Legislator Case Law & Legislation
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Constitutional Court registers MDP party name and symbol changes as not identical to existing parties or national/religious emblems.

Case Number 4
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Allowed / Granted

Legislator summary

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The Constitutional Court ordered the registration of the new name and symbol for the Movimento Democrático Português following a request by the party's secretariat. The applicants argued that their congress had legally altered the party's designation and emblem to remove 'CDE' and simplify the design. The court ruled that the changes did not violate the prohibition against identical or confusing symbols with other registered parties or national/religious emblems.

Legislator headnote

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Art. 9º, alínea b) e Art. 103º, nº 2 da Lei nº 28/82; Art. 5º, nº 6 do Decreto-Lei nº 595/74: The Constitutional Court has jurisdiction to review the legality of political party names and symbols, and such changes are permissible provided they are not identical or confusingly similar to existing party emblems or national/religious symbols.

Keywords

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Constitutional Court jurisdiction Political party registration Symbolic identity protection Name and emblem changes Non-identical party symbols

Cited Legislation

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Art. 9º, alínea b) da Lei nº 28/82
Art. 103º, nº 2 da Lei nº 28/82
Art. 5º, nº 6 do Decreto-Lei nº 595/74
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Full text

Acórdão 454/93

ACÓRDÃO Nº 454/93

Processo nº 4 - PP

1ª Secção

Relator: Conselheiro Monteiro Diniz

Acordam no Tribunal Constitucional:

1 - No dia 3 de Agosto de 1993, Fernando Coutinho da Silveira Ramos e Amaro Manuel do Espírito Santo Silva, em repre­sentação do Secretariado do Movimento Democrático Português, vie­ram requerer ao Tribunal Constitucional o "registo das alterações da sigla e do símbolo do Partido" conforme deliberações constan­tes da acta do VII Congresso Extraordinário daquele entidade par­tidária.

Os requerentes instruíram o pedido com fotocópia no­tarialmente autenticada da acta do VII Congresso Extraordinário do Movimento Democrático Português, que se realizou em Lisboa, nos dias 21 e 22 de Março de 1992, da qual consta que, "no âmbito da aprovação dos novos Estatutos, o Congresso alterou a sigla do Partido de `MDP/CDE' para `MDP' e o símbolo, no qual se suprimi­ram a barra e as letras `CDE'" passando a ser conforme com de­senho em anexo.

Cabe decidir.

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2 - Em conformidade com o disposto nos artigos 9º, alínea b) e 103º, nº 2, da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, com­pete ao Tribunal Constitucional apreciar e decidir sobre a "lega­lidade das denominações, siglas e símbolos dos partidos políti­cos", sendo certo que, por força do estatuído no artigo 5º, nº 6, do Decreto-Lei nº 595/74, de 7 de Novembro, aditado pelo Decreto-Lei nº 126/75, de 13 de Março, "a denominação, sigla e símbolo de um partido não podem ser idênticos ou semelhantes a quaisquer outros de partidos anteriormente inscritos" vedando ainda este preceito que os símbolos dos partidos políticos possam "confundir-se ou ter relação gráfica ou fonética com símbolos e emblemas nacionais ou com imagens e símbolos religiosos".

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3 - Tendo em atenção o exposto, para além da legiti­midade dos requerentes e da regularidade do pedido (bastantemente provadas pelos elementos documentais juntos pelo Movimento Demo­crático Português), cumpre afirmar que a sigla e o símbolo agora adoptados por este Partido não se revelam idênticos ou semelhantes a quaisquer outros de partidos políticos já inscritos, nem se mos­tram confundíveis com símbolos e emblemas nacionais ou religio­sos.

E assim sendo, não existe impedimento ao deferimento do pedido.

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4 - Nestes termos, decide-se ordenar o registo da sigla e do símbolo do Movimento Democrático Português que acom­panharam o pedido dos requerentes e vão ser publicados em anexo ao presente acórdão.

Lisboa, 10 de Agosto de 1993

Antero Alves Monteiro Dinis

Alberto Tavares da Costa

Maria da Assunção Esteves

Vítor Nunes de Almeida

Armindo Ribeiro Mendes

José Manuel Cardoso da Costa

Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional nº 454/93, de 10 de Agosto.

Sigla : MDP

Símbolo:

Descrição: o símbolo do Movimento Democrático Português, inscreve-se dentro de um rectângulo, e é representado por um tronco e quatro raízes, a preto, sobre fundo vermelho, tendo sotoposto um rectângulo de menor dimensão em cuja área central figuram as letras MDP.