Constitutional Court allows registration of a new political party symbol distinct from existing ones.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court ordered the registration of a new symbol for the Socialist Revolutionary Party. The applicant submitted documentation proving the symbol was not identical to or confusingly similar to existing party emblems or national/religious imagery. The court granted the request because the proposed design met all statutory requirements for distinctiveness under the relevant laws.
Legislator headnote
AI generatedArt. 9.º alínea b), Art. 103.º n.º 2 Lei n.º 28/82; Art. 5.º n.º 6 DL n.º 595/74: Political party symbols must not be identical or confusingly similar to existing party emblems or national/religious symbols to ensure clear distinction.
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Acórdão 431/93
ACÓRDÃO Nº 431/93[1]
Processo: n.º 19/PP.
2ª Secção
Relator: Conselheiro Sousa e Brito.
Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional:
1 — No dia 8 de Julho de 1993, José António Palhares Falcão, membro do Comité Central do Partido Socialista Revolucionário, PSR, veio requerer o registo do novo símbolo do partido que representa, que passa a ser o do modelo que juntou.
Para além da representação gráfica do novo símbolo, o requerente juntou a acta do VIII Congresso do PSR, realizado nos dias 1, 2 e 3 de Maio de 1992, a moção referente ao novo símbolo aprovada nesse congresso, a acta da reunião do Comité Central do PSR realizada nos dias 11 e 12 de Abril de 1993, respeitante ao novo símbolo e ao mandato para representação do partido na constituição de coligações autárquicas e os novos Programa e Estatutos do PSR.
Cumpre agora decidir.
2 — Em conformidade com o disposto nos artigos 9.º alínea b), e 103.º, n.º 2, do Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, compete ao Tribunal Constitucional apreciar e decidir sobre a legalidade da denominação, sigla e símbolo dos partidos políticos. Por força do estatuído no artigo 5.º, n.º 6, do Decreto-Lei n.º 595/74, de 7 de Novembro, aditado pelo Decreto-Lei n.º 126/75, de 13 de Março, «a denominação, sigla e símbolo de um partido não podem ser idênticos ou semelhantes às de quaisquer outros partidos anteriormente inscritos». Este preceito obsta ainda a que os símbolos dos partidos políticos possam «confundir-se ou ter relação gráfica ou fonética com símbolos e emblemas nacionais ou com imagens e símbolos religiosos».
3 — Posto isto, cabe afirmar a legitimidade do requerente e a regularidade do pedido, suficientemente provadas pelos elementos documentais remetidos pelo Partido Socialista Revolucionário e pelo processo de registo a ele respeitante existente neste Tribunal. Por outro lado, o símbolo em causa não é idêntico ou semelhante a quaisquer outros símbolos de partidos já inscritos nem confundível com símbolos e emblemas nacionais ou religiosos.
E, assim sendo, não existe qualquer impedimento ao deferimento do pedido.
4 — Ante o exposto, decide-se ordenar o registo do símbolo apresentado pelo partido requerente, que conta do anexo ao presente acórdão.
Lisboa, 13 de Julho de 1993.
José de Sousa e Brito
Luís Nunes de Almeida
Messias Bento
Bravo Serra
Fernando Alves Correia
José Manuel Cardoso da Costa.
Anexo ao Acórdão nº 431/93 do Tribunal Constitucional de
13 de Julho de 1993
Sigla: PSR
Símbolo:
Descrição:
Estrela, com as letras PSR sublinhadas por traço a preto, sobre fundo vermelho.
[1] Publicado no Diário da República, II Série, de 25 de Setembro de 1993.