Legislator Case Law & Legislation
TC_19930431 AI generated

Constitutional Court allows registration of a new political party symbol distinct from existing ones.

Case Number TC_19930431
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Allowed / Granted

Legislator summary

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The Constitutional Court ordered the registration of a new symbol for the Socialist Revolutionary Party. The applicant submitted documentation proving the symbol was not identical to or confusingly similar to existing party emblems or national/religious imagery. The court granted the request because the proposed design met all statutory requirements for distinctiveness under the relevant laws.

Legislator headnote

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Art. 9.º alínea b), Art. 103.º n.º 2 Lei n.º 28/82; Art. 5.º n.º 6 DL n.º 595/74: Political party symbols must not be identical or confusingly similar to existing party emblems or national/religious symbols to ensure clear distinction.

Keywords

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political party registration symbol distinctiveness confusion with national emblems Constitutional Court review party statute compliance

Cited Legislation

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Art. 9.º alínea b) of Law No. 28/82
Art. 103.º, No. 2 of Law No. 28/82
Art. 5.º, No. 6 of Decree-Law No. 595/74
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Full text

Acórdão 431/93

ACÓRDÃO Nº 431/93[1]

Processo: n.º 19/PP.

2ª Secção

Relator: Conselheiro Sousa e Brito.

Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional:

1 — No dia 8 de Julho de 1993, José António Palhares Falcão, membro do Comité Central do Partido Socialista Revolucionário, PSR, veio requerer o registo do novo símbolo do partido que representa, que passa a ser o do modelo que juntou.

Para além da representação gráfica do novo símbolo, o requerente juntou a acta do VIII Congresso do PSR, realizado nos dias 1, 2 e 3 de Maio de 1992, a moção referente ao novo símbolo aprovada nesse congresso, a acta da reunião do Comité Central do PSR realizada nos dias 11 e 12 de Abril de 1993, respeitante ao novo símbolo e ao mandato para representação do partido na constituição de coligações autárquicas e os novos Programa e Estatutos do PSR.

Cumpre agora decidir.

2 — Em conformidade com o disposto nos artigos 9.º alínea b), e 103.º, n.º 2, do Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, compete ao Tribunal Constitucional apreciar e decidir sobre a legalidade da denominação, sigla e símbolo dos partidos políticos. Por força do estatuído no artigo 5.º, n.º 6, do Decreto-Lei n.º 595/74, de 7 de Novembro, aditado pelo Decreto-Lei n.º 126/75, de 13 de Março, «a denominação, sigla e símbolo de um partido não podem ser idênticos ou semelhantes às de quaisquer outros partidos anteriormente inscritos». Este preceito obsta ainda a que os símbolos dos partidos políticos possam «confundir-se ou ter relação gráfica ou fonética com símbolos e emblemas nacionais ou com imagens e símbolos religiosos».

3 — Posto isto, cabe afirmar a legitimidade do requerente e a regularidade do pedido, suficientemente provadas pelos elementos documentais remetidos pelo Partido Socialista Revolucionário e pelo processo de registo a ele respeitante existente neste Tribunal. Por outro lado, o símbolo em causa não é idêntico ou semelhante a quaisquer outros símbolos de partidos já inscritos nem confundível com símbolos e emblemas nacionais ou religiosos.

E, assim sendo, não existe qualquer impedimento ao deferimento do pedido.

4 — Ante o exposto, decide-se ordenar o registo do símbolo apresentado pelo partido requerente, que conta do anexo ao presente acórdão.

Lisboa, 13 de Julho de 1993.

José de Sousa e Brito

Luís Nunes de Almeida

Messias Bento

Bravo Serra

Fernando Alves Correia

José Manuel Cardoso da Costa.

Anexo ao Acórdão nº 431/93 do Tribunal Constitucional de

13 de Julho de 1993

Sigla: PSR

Símbolo:

Descrição:

Estrela, com as letras PSR sublinhadas por traço a preto, sobre fundo vermelho.

[1] Publicado no Diário da República, II Série, de 25 de Setembro de 1993.