Constitutional court upholds tax law article 9 prohibiting tax exemptions for foreign companies in Portugal.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court upheld the constitutionality of Article 9 of a 1991 tax decree, rejecting the Ministry of Public Prosecution's challenge. The court found no violation of constitutional principles despite arguments regarding foreign company treatment. Consequently, the lower court's decision declaring the norm unconstitutional was revoked and the original tax ruling was reinstated.
Legislator headnote
AI generatedArt. 24.º da CRP; Art. 9.º do Decreto-Lei nº 154/91: The prohibition of tax exemptions for foreign companies does not violate constitutional equality or sovereignty principles when applied uniformly to all non-resident entities.
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ACÓRDÃO N
ACÓRDÃO N.° 418/93
Processo n.º 806/92
1.ª Secção
Relator: Conselheiro António Vitorino
Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nestes autos de recurso, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., Ld.ª
- pelos fundamentos do acórdão n° 331/92, publicado no Diário da República, II Série, de 14 de Novembro de 1992,
- decide-se:
a) não julgar inconstitucional a norma constante do n° 1 do artigo 9º do Decreto-Lei nº154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o n° 2 do mesmo artigo) ;
b) revogar a decisão recorrida e, em consequência, ordenar que a mesma seja reformada em conformidade com o aqui decidido sobre a questão de constitucionalidade.
Lisboa, 30 de Junho de 1993
António Vitorino
Armindo Ribeiro Mendes
Alberto Tavares da Costa
Antero Alves Monteiro Diniz
Vítor Nunes de Almeida
Maria da Assunção Esteves
José Manuel Cardoso da Costa