Portuguese Constitutional Court corrects a material error in a previous ruling regarding the constitutionality of a labor law provision.
Legislator summary
AI generatedThe Tribunal Constitucional rectified a material error in its prior decision (Acórdão nº 294/93) which incorrectly stated that a labor law norm was unconstitutional. The court found that the earlier ruling had actually granted the appeal and confirmed the norm's constitutionality, despite the flawed wording. Consequently, the court exercised its power to correct the error, ensuring the legal text accurately reflected the finding of non-unconstitutionality.
Legislator headnote
AI generatedArt. 69º da Lei do Tribunal Constitucional; Art. 667º, nº 1, e 716º, nº 1 do Código de Processo Civil: The Constitutional Court may correct material errors in its own decisions when the substantive ruling contradicts the stated outcome, thereby ensuring the final text accurately reflects the court's true judicial determination.
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Acórdão 314/93
ACÓRDÃO Nº 314/93
Processo nº 122/92
2ª Secção
Relator: Conselheiro Sousa e Brito
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
O Acórdão nº 294/93 (fls. 133) deste Tribunal julgou não inconstitucional a norma constante da alínea ii) do artigo 1º da Lei nº 23/91, de 4 de Julho.
A decisão recorrida - o despacho do Mº Juiz do Tribunal de Trabalho de Lisboa, de 24 de Janeiro de 1992 - tinha recusado, com fundamento em inconstitucionalidade, a aplicação daquela norma.
Tendo aquele Acórdão deste Tribunal decidido "conceder provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade", é facilmente detectável um erro material na segunda parte da decisão, já que o que o Tribunal pretendeu determinar foi a reforma da decisão recorrida, em conformidade com o juízo de não inconstitucionalidade.
Assim, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 69º da Lei do Tribunal Constitucional (Lei nº 28/82, de 15 de Novembro) e 667º, nº 1, e 716º, nº 1, do Código de Processo Civil, o Tribunal Constitucional rectifica o erro material constante da parte decisória do Acórdão nº 294/93, passando esta a ter a seguinte formulação: "decide-se conceder provimento ao recurso e determinar a reforma da decisão recorrida em conformidade com o presente juízo de não inconstitucionalidade".
Lisboa, 4 de Maio de 1993
José de Sousa e Brito
Fernando Alves Correia
Messias Bento
Bravo Serra
Mário de Brito
José Manuel Cardoso da Costa