Legislator Case Law & Legislation
163/92 AI generated

Portuguese Constitutional Court corrects a material error in a previous ruling regarding the constitutionality of a labor law provision.

Case Number 163/92
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Partially Allowed

Legislator summary

AI generated

The Tribunal Constitucional rectified a material error in its prior judgment (Acórdão 306/93) which incorrectly stated that the constitutionality of a specific labor law article had been declared unconstitutional. The court found that the earlier decision actually granted the appeal and confirmed the non-constitutionality of the norm. Consequently, the court amended the operative part of the ruling to reflect the true intent of granting the appeal and reforming the lower court's decision.

Legislator headnote

AI generated

Art. 69º da Lei do Tribunal Constitucional; Art. 667º, nº 1 e 716º, nº 1 do Código de Processo Civil: The Constitutional Court may correct material errors in its own prior decisions when such errors contradict the substantive reasoning and intent of the judgment.

Keywords

AI generated
material error correction Constitutional Court procedure reformatio in peius judicial rectification labor law constitutionality Portuguese procedural law operative part amendment

Cited Legislation

AI generated
Art. 69º da Lei do Tribunal Constitucional
Art. 667º, nº 1 do Código de Processo Civil
Art. 716º, nº 1 do Código de Processo Civil

Cited Case Law

AI generated
Acórdão nº 306/93
O Acórdão nº 306/93 (fls.
AI generated

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →

Full text

Acórdão 313/93

ACÓRDÃO Nº 313/93

Processo nº 163/92

2ª Secção

Relator: Conselheiro Alves Correia

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

O Acórdão nº 306/93 (fls. 267) deste Tribunal julgou não inconstitucional a norma constante da alínea ii) do artigo 1º da Lei nº 23/91, de 4 de Julho.

A decisão recorrida - o despacho do Mº Juiz do Tribunal de Trabalho de Leiria, de 9 de Outubro de 1991 - tinha recusado, com fundamento em inconstitucionalidade, a aplicação daquela norma.

Tendo aquele Acórdão deste Tribunal decidido "conceder provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade", é facilmente detectável um erro material na segunda parte da decisão, já que o que o Tribunal pretendeu determinar foi a reforma da decisão recorrida, em conformidade com o juízo de não inconstitucionalidade.

Assim, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 69º da Lei do Tribunal Constitucional (Lei nº 28/82, de 15 de Novembro) e 667º, nº 1, e 716º, nº 1, do Código de Processo Civil, o Tribunal Constitucional rectifica o erro material constante da parte decisória do Acórdão nº 306/93, passando esta a ter a seguinte formulação: "decide-se conceder provimento ao recurso e determinar a reforma da decisão recorrida, em conformidade com o presente juízo de não inconstitucionalidade".

Lisboa, 4 de Maio de 1993

Fernando Alves Correia

Messias Bento

Bravo Serra

Mário de Brito

José de Sousa e Brito

José Manuel Cardoso da Costa