Portuguese Constitutional Court corrects a clerical error in a previous ruling regarding a labor law provision's constitutionality.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court of Portugal corrected a material error in a prior decision (Acórdão 304/93) that incorrectly stated the outcome of a constitutionality challenge. The original text claimed the provision was unconstitutional, but the court's actual intent was to declare it constitutional. Consequently, the court rectified the decision to grant the appeal and order the reform of the lower court's ruling based on the non-constitutionality finding.
Legislator headnote
AI generatedArt. 69º da Lei do Tribunal Constitucional; Código de Processo Civil, arts. 667º n.º 1 e 716º n.º 1: The Constitutional Court may correct material errors in its own prior decisions when such errors contradict the court's actual intent and legal reasoning.
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Acórdão 312/93
Procº nº 163/92
Rel. Cons. Alves Correia
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nestes autos, em que é recorrente “A., EP.”, e recorrida B., tendo por objecto a questão de inconstitucionalidade da alínea ii) do artigo 1º da Lei nº 23/91, de 4 de Julho, - pelos fundamentos do Acórdão nº 153/93, publicado no Diário da República, II Série, de 23 de Março de 1993, - decide-se negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade.
Lisboa,
Procº 163/92.
Rel. Cons. Alves Correia
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
O Acórdão nº 304/93 (fls.1310) deste Tribunal julgou não inconstitucional a norma constante da alínea ii) do artigo 1º da Lei nº 23/91, de 4 de Julho.
A decisão recorrida - o despacho do Mº Juiz do Tribunal de Trabalho de Leiria, de 28 de Outubro de 1991 - tinha recusado, com fundamento em inconstitucionalidade, a aplicação daquele norma.
Tendo aquele Acórdão deste Tribunal decidido "conceder provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade", é facilmente detectável um erro material na segunda parte da decisão, já que o que o Tribunal pretendeu determinar foi a reforma da decisão recorrida, em conformidade com o juízo de não inconstitucionalidade.
Assim, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 69º da Lei do Tribunal Constitucional (Lei nº 28/82, de 15 de Novembro) e 667º, nº 1, e 716º, nº 1, do Código de Processo Civil, o Tribunal Constitucional rectifica o erro material constante da parte decisória do Acórdão nº 304/93, passando esta a ter a seguinte formulação: "decide-se conceder provimento ao recurso e determinar a reforma da decisão recorrida, em conformidade com o presente juízo de não inconstitucionalidade".
Lisboa, 4 de Maio de 1993
Fernando Alves Correia
Messias Bento
Bravo Serra
Mário de Brito
José de Sousa e Brito
José Manuel Cardoso da Costa