Constitutional court upholds tax law article 9, rejecting unconstitutionality claim against tax authority.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court rejected the Ministry of Public Prosecution's challenge to the constitutionality of Article 9 of Decree-Law 154/91. The court found no violation of constitutional principles in the tax provisions challenged by the public prosecutor. Consequently, the lower court's decision declaring the norm unconstitutional was revoked and the case remanded for reform.
Legislator headnote
AI generatedArt. 24.º da CRP; Art. 101.º da CRP: The Constitutional Court does not declare a tax norm unconstitutional if it does not violate the principles of equality or proportionality, thereby upholding the validity of the challenged statutory provision.
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Acórdão 93/93
ACÓRDÃO N.º 93/93
Processo n.º 342/92
Relator: Conselheiro António Vitorino
Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nestes autos de recurso, vindos do Tribunal Tributário de 1.ª Instância de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida a A., Lda.;
- pelos fundamentos do Acórdão n.º 331/92, publicado no Diário da República, II Série, de 14 de Novembro de 1992,
- decide-se:
a) - não julgar inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o n.º 2 do mesmo artigo);
b) - revogar a decisão recorrida e, em consequência, ordenar que a mesma seja reformada em conformidade com o aqui decidido sobre a questão de constitucionalidade.
Lisboa, 14 de Janeiro de 1993
António Vitorino
Maria da Assunção Esteves
Armindo Ribeiro Mendes
Vítor Nunes de Almeida
Antero Alves Monteiro Diniz
Alberto Tavares da Costa
José Manuel Cardoso da Costa