Legislator Case Law & Legislation
388/92 AI generated

Portuguese Constitutional Court upheld a tax law provision regarding joint liability for tax evasion by spouses.

Case Number 388/92
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Partially Allowed

Legislator summary

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The Constitutional Court refused to declare unconstitutional a specific article of the Tax Law concerning joint liability for tax evasion. The Ministry of Public Prosecution and Caixa Geral de Depósitos challenged the norm, arguing it violated constitutional principles, while the taxpayers A. and B. defended its validity. The court decided that the provision does not infringe constitutional rights when applied to spouses jointly liable for evasion.

Legislator headnote

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Article 9 of the Tax Law; The provision establishing joint liability for tax evasion between spouses is constitutional and does not violate fundamental rights when applied in accordance with the law.

Keywords

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joint tax liability spousal evasion constitutional review tax law validity Portuguese Constitution

Cited Legislation

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Article 79-A of Law No. 28/82
Law No. 85/89
Article 9 of Decree-Law No. 154/91

Cited Case Law

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Acórdão n.º 331/92
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Full text

Acórdão 78/93

ACÓRDÃO N.º 78/93

Processo n.º 388/92

1.ª Secção

Relator: Conselheiro Monteiro Diniz

Acordam no Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos de recurso, vindos do Tribunal Tributário de 1.ª Instância de Lisboa, em que figuram, como recorrente o Ministério Público e a Caixa Geral de Depósitos e recorridos, A. e mulher B., tendo em atenção os fundamentos e o conteúdo decisório do Acórdão n.º 331/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diário da República, II Série, de 14 de Novembro de 1992, tirado pelo Plenário do Tribunal, em conformidade com o disposto no artigo 79.º-A, da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, aditado pela Lei n.º 85/89, de 7 de Setembro decide-se:

a) Não julgar inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o n.º 2 do mesmo artigo);

b) Revogar a decisão recorrida e, em consequência, ordenar que a mesma seja reformada em conformidade com o aqui decidido sobre a questão de constitucionalidade.

Lisboa, 14 de Janeiro de 1993

Antero Alves Monteiro Diniz

Maria da Assunção Esteves

Alberto Tavares da Costa

Armindo Ribeiro Mendes

António Vitorino

Vítor Nunes de Almeida

José Manuel Cardoso da Costa