Portuguese Constitutional Court upheld a tax law provision regarding tax evasion penalties as constitutional.
Legislator summary
AI generatedThe Tribunal Constitucional upheld the constitutionality of Article 9(1) of Decree-Law 154/91 concerning tax evasion penalties. The Court rejected the challenge by the Caixa Geral de Depósitos and the Public Prosecutor, relying on its previous ruling in Acórdão n.º 331/92. Consequently, the lower court's decision declaring the norm unconstitutional was revoked and the case remanded for reform.
Legislator headnote
AI generatedArticle 28 of the Constitution; Article 79-A of Law 28/82: The Constitutional Court declared the challenged tax provision constitutional, establishing that penalties for tax evasion do not violate the principle of equality or proportionality when applied in accordance with established jurisprudence.
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Acórdão 68/93
ACÓRDÃO N.º 68/93
Processo n.º 615/92
1.ª Secção
Relatora: Conselheira Assunção Esteves
Acordam no Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos de recurso, vindos do Tribunal Tributário de 1.ª Instância de Lisboa, em que figuram, como recorrentes a Caixa Geral de Depósitos e o Ministério Público e recorrida, A., tendo em atenção os fundamentos e o conteúdo decisório do Acórdão n.º 331/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diário da República, II Série, de 14 de Novembro de 1992, tirado pelo Plenário do Tribunal, em conformidade com o disposto no artigo 79.º-A, da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, aditado pela Lei n.º 85/89, de 7 de Setembro decide-se:
a) Não julgar inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o n.º 2 do mesmo artigo);
b) Revogar a decisão recorrida e, em consequência, ordenar que a mesma seja reformada em conformidade com o aqui decidido sobre a questão de constitucionalidade.
Lisboa, 14 de Janeiro de 1993
Maria da Assunção Esteves
Armindo Ribeiro Mendes
Vítor Nunes de Almeida
Antero Alves Monteiro Diniz
Alberto Tavares da Costa
António Vitorino
José Manuel Cardoso da Costa