Portuguese Constitutional Court upheld a tax law provision regarding VAT exemptions for specific goods.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court rejected the challenge to Article 9(1) of Decree-Law 154/91, which governs VAT exemptions. The Ministry of Public Prosecution argued the norm was unconstitutional, while the respondent company sought its invalidation. The court decided the provision was not unconstitutional, thereby revoking the lower tribunal's decision.
Legislator headnote
AI generatedArt. 79-A, n.º 1, da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro; The Constitutional Court may decide not to declare a norm unconstitutional if it does not violate the Constitution, allowing the norm to remain in force.
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Acórdão 59/93
ACÓRDÃO N.º 59/93
Processo n.º 423/92
1.ª Secção
Relatora: Conselheira Assunção Esteves
Acordam no Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos de recurso, vindos do Tribunal Tributário de 1.ª Instância de Lisboa, em que figuram, como recorrente o Ministério Público e recorrida, A., Lda., tendo em atenção os fundamentos e o conteúdo decisório do Acórdão n.º 331/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diário da República, II Série, de 14 de Novembro de 1992, tirado pelo Plenário do Tribunal, em conformidade com o disposto no artigo 79.º-A, da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, aditado pela Lei n.º 85/89, de 7 de Setembro decide-se:
a) Não julgar inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o n.º 2 do mesmo artigo);
b) Revogar a decisão recorrida e, em consequência, ordenar que a mesma seja reformada em conformidade com o aqui decidido sobre a questão de constitucionalidade.
Lisboa, 14 de Janeiro de 1993
Maria da Assunção Esteves
Armindo Ribeiro Mendes
Vítor Nunes de Almeida
Antero Alves Monteiro Diniz
Alberto Tavares da Costa
António Vitorino
José Manuel Cardoso da Costa