Constitutional Court upholds tax law article 9, rejecting challenge to its constitutionality.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court refused to declare unconstitutional the specific tax provision challenged by the taxpayer. The Ministry of Public Prosecution and the taxpayer argued against the norm's validity, but the court found no constitutional defect. Consequently, the court revoked the lower tribunal's decision and ordered it to be reformed in accordance with the upheld law.
Legislator headnote
AI generatedArt. 79-A, n.º 1, da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro; Art. 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril: The Constitutional Court may decide not to declare a norm unconstitutional if the challenge is unfounded, thereby maintaining the norm's validity.
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Acórdão 52/93
ACÓRDÃO N.º 52/93
Processo n.º 278/92
1.ª Secção
Relatora: Conselheira Assunção Esteves
Acordam no Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos de recurso, vindos do Tribunal Tributário de 1.ª Instância de Lisboa, em que figuram, como recorrente o Ministério Público e recorrida, A., SARL, com sede em Lisboa, tendo em atenção os fundamentos e o conteúdo decisório do Acórdão n.º 331/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diário da República, II Série, de 14 de Novembro de 1992, tirado pelo Plenário do Tribunal, em conformidade com o disposto no artigo 79.º-A, da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, aditado pela Lei n.º 85/89, de 7 de Setembro decide-se:
a) Não julgar inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o n.º 2 do mesmo artigo);
b) Revogar a decisão recorrida e, em consequência, ordenar que a mesma seja reformada em conformidade com o aqui decidido sobre a questão de constitucionalidade.
Lisboa, 14 de Janeiro de 1993
Maria da Assunção Esteves
Armindo Ribeiro Mendes
Vítor Nunes de Almeida
Antero Alves Monteiro Diniz
Alberto Tavares da Costa
António Vitorino
José Manuel Cardoso da Costa