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24/92 AI generated

Portuguese Constitutional Court upheld tax law constitutionality while revoking lower court's invalid ruling.

Case Number 24/92
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Partially Allowed

Legislator summary

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The Tribunal Constitucional upheld the constitutionality of specific tax provisions while ordering the lower court to revoke its previous decision. The case involved a challenge by individuals against tax measures enacted by the Caixa Geral de Depósitos and the Public Prosecutor's Office. The court determined that the challenged legal norms did not violate constitutional principles, thereby validating the tax framework.

Legislator headnote

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Art. 79.º-A da Lei n.º 28/82; The Constitutional Court may declare a norm constitutional and revoke a lower court's decision if the norm does not violate constitutional principles.

Keywords

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Constitutional Review Tax Law Validity Lower Court Revocation Constitutional Principles Legal Norm Upheld

Cited Legislation

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Art. 79.º-A da Lei n.º 28/82

Cited Case Law

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Acórdão n.º 331/92
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Acórdão 43/93

ACÓRDÃO N.º 43/93

Processo n.º 24/92

1.ª Secção

Relatora: Conselheira Assunção Esteves

Acordam no Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos de recurso, vindos do Tribunal Tributário de 1.ª Instância de Lisboa, em que figuram, como recorrentes, a Caixa Geral de Depósitos e o Ministério Publico e recorridos, A. e mulher B., tendo em atenção os fundamentos e o conteúdo decisório do Acórdão n.º 331/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diário da República, II Série, de 14 de Novembro de 1992, tirado pelo Plenário do Tribunal, em conformidade com o disposto no artigo 79.º-A, da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, aditado pela Lei n.º 85/89, de 7 de Setembro decide-se:

a) Não julgar inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o n.º 2 do mesmo artigo);

b) Revogar a decisão recorrida e, em consequência, ordenar que a mesma seja reformada em conformidade com o aqui decidido sobre a questão de constitucionalidade.

Lisboa, 14 de Janeiro de 1993

Maria da Assunção Esteves

Armindo Ribeiro Mendes

António Vitorino

Vítor Nunes de Almeida

Antero Alves Monteiro Diniz

Alberto Tavares da Costa

José Manuel Cardoso da Costa