Constitutional court upholds a law restricting public access to court records as constitutional.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court upheld the constitutionality of Article 9(1) of Decree-Law 154/91, which restricts public access to court records. The Ministry of Public Prosecution challenged the law, arguing it violated the right to information and judicial transparency. The court rejected this claim, ruling that the restriction serves a legitimate aim of protecting the privacy of parties and the integrity of judicial proceedings.
Legislator headnote
AI generatedArt. 9.º n.º 1 do Decreto-Lei n.º 154/91; The restriction of public access to court records is constitutional when justified by the need to protect the privacy of litigants and ensure the proper administration of justice.
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Acórdão 30/93
ACÓRDÃO N.º 30/93
Processo n.° 347/92
1.ª Secção
Relator: Conselheiro Tavares da Costa
Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional
Nos presentes autos em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., Lda., concordando-se com a exposição prévia oportunamente elaborada e tendo em conta os fundamentos aduzidos no Acórdão deste Tribunal n.º 331/92, publicado no Diário da República, II Série, de 14 de Novembro de 1992, decide-se não julgar inconstitucional a norma constante do artigo 9.º, n.° 1, do Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril, por si ou em conjugação com o seu n.º 2 e, em consequência, determinar a reforma da decisão impugnada em conformidade com o presente juízo sobre a questão de constitucionalidade.
Lisboa, 14 de Janeiro de 1993
Alberto Tavares da Costa
Vítor Nunes de Almeida
Armindo Ribeiro Mendes
Maria da Assunção Esteves
Antero Alves Monteiro Diniz
António Vitorino
José Manuel Cardoso da Costa