Constitutional court upholds tax law provision on tax liability reversal and dismisses unconstitutionality claim.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court decided not to declare unconstitutional the specific tax provision regarding liability reversal. The Ministry of Public Prosecution challenged Article 9(1) of Decree-Law 154/91, which governs the transfer of tax obligations between parties. The court rejected the unconstitutionality argument by relying on its previous ruling in Case 331/92, thereby maintaining the validity of the challenged norm.
Legislator headnote
AI generatedArticles 16 and 146 of the Code of Procedure for Taxes and Contributions; The provision governing the reversal of tax liability is constitutional and does not violate fundamental rights when applied in accordance with established precedent.
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Acórdão 29/93
ACÓRDÃO N.º 29/93
Processo n.º 329/92
1.ª Secção
Relator: Conselheiro Tavares da Costa
Acordam na l.ª Secção do Tribunal Constitucional
Nos presentes autos em que é recorrente o Ministério Público e recorridos A., B. e C., relativamente aos quais se operou a reversão prevista nos artigos 16.º e 146.º do Código de Processo das Contribuições e Impostos, concordando-se com a exposição prévia oportunamente elaborada e tendo em conta os fundamentos aduzidos no Acórdão deste Tribunal n.º 331/92, publicado no Diário da República, II Série, de 14 de Novembro de 1992, decide-se não julgar inconstitucional a norma constante do artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril, por si ou em conjugação com o seu n.º 2 e, em consequência, determinar a reforma da decisão impugnada em conformidade com o presente juízo sobre a questão de constitucionalidade.
Lisboa, 14 de Janeiro de 1993
Alberto Tavares da Costa
Vítor Nunes de Almeida
Armindo Ribeiro Mendes
Maria da Assunção Esteves
Antero Alves Monteiro Diniz
António Vitorino
José Manuel Cardoso da Costa