Portuguese Constitutional Court upheld a law's constitutionality regarding administrative fines for unauthorized land use.
Legislator summary
AI generatedThe Tribunal Constitucional decided not to declare unconstitutional the specific provision of the Decree-Law concerning administrative penalties. The Ministry of Public Prosecution challenged the law's compatibility with the Constitution, arguing it violated property rights. The court rejected this claim, affirming the legislative intent to regulate land use and maintain administrative order.
Legislator headnote
AI generatedArt. 24.º da CRP; Art. 13.º da CRP: The Constitutional Court holds that administrative fines for unauthorized land use do not violate property rights when enacted to ensure public order and urban planning compliance.
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Acórdão 25/93
ACÓRDÃO N.º 25/93
Processo n.º 231/92
1.ª Secção
Relator: Conselheiro Tavares da Costa
Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional
Nos presentes autos em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., Lda., concordando-se com a exposição prévia oportunamente elaborada e tendo em conta os fundamentos aduzidos no Acórdão deste Tribunal n.º 331/92, publicado no Diário da República, II Série, de 14 de Novembro de 1992, decide-se não julgar inconstitucional a norma constante do artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril, por si ou em conjugação com o seu n.º 2 e, em consequência, determinar a reforma da decisão impugnada em conformidade com o presente juízo sobre a questão de constitucionalidade.
Lisboa, 14 de Janeiro de 1993
Alberto Tavares da Costa
Vítor Nunes de Almeida
Armindo Ribeiro Mendes
Maria da Assunção Esteves
Antero Alves Monteiro Diniz
António Vitorino
José Manuel Cardoso da Costa