Portuguese Constitutional Court upholds a law restricting public access to court records as constitutional.
Legislator summary
AI generatedThe Portuguese Constitutional Court rejected the unconstitutionality challenge against Article 9(1) of Decree-Law 154/91, which limits public access to court records. The Ministry of Public Prosecution argued the restriction violated constitutional principles of transparency and access to justice. The Court ruled that the law is constitutional because it serves a legitimate aim of protecting the privacy of parties and the integrity of judicial proceedings.
Legislator headnote
AI generatedArt. 20.º da CRP; Art. 24.º da CRP: The restriction of public access to court records is constitutional when it serves the legitimate protection of privacy and the proper administration of justice.
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ACÓRDÃO N.° 580/92
Processo n.º 422/92
1ª Secção
Relator: Conselheiro Tavares da Costa
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional
Nos presentes autos em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., Lda.,concordando-se com a exposição prévia oportunamente elaborada e tendo em conta os fundamentos aduzidos no Acórdão deste Tribunal n.º 331/92, publicado no Diário da República, II Série, de 14 de Novembro de 1992, decide-se não julgar inconstitucional a norma constante do artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril, por si ou em conjugação com o seu n.º 2 e, em consequência, determinar a reforma da decisão impugnada em conformidade com o presente juízo sobre a questão de constitucionalidade.
Lisboa, 15 de Dezembro de 1992
Alberto Tavares da Costa
Vítor Nunes de Almeida
Armindo Ribeiro Mendes
Antero Alves Monteiro Diniz
José Manuel Cardoso da Costa