Portuguese Constitutional Court upholds Article 9(1) of Decree-Law 154/91 as constitutional against the Public Prosecutor's challenge.
Legislator summary
AI generatedThe Portuguese Constitutional Court decided not to declare Article 9(1) of Decree-Law 154/91 unconstitutional. The Public Prosecutor challenged the norm, arguing its constitutionality, while the Court referenced its previous ruling in Case 331/92. Consequently, the Court determined the challenged decision must be reformed to align with its finding that the norm is constitutional.
Legislator headnote
AI generatedArt. 9.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 154/91; The Constitutional Court established that the challenged administrative norm does not violate constitutional principles and therefore remains valid.
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ACÓRDÃO N° 578/92
Processo n.º 335/92
1ª Secção
Relator: Conselheiro Tavares da Costa
Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional
Nos presentes autos em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., concordando-se com a exposição prévia oportunamente elaborada e tendo em conta os fundamentos aduzidos no Acórdão deste Tribunal n.º 331/92, publicado no Diário da República, II Série, de 14 de Novembro de 1992, decide-se não julgar inconstitucional a norma constante do artigo 9.°, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril, por si ou em conjugação com o seu n.º 2 e, em consequência, determinar a reforma da decisão impugnada em conformidade com o presente juízo sobre a questão de constitucionalidade.
Lisboa, 15 de Dezembro de 1992
Alberto Tavares da Costa
Vítor Nunes de Almeida
Armindo Ribeiro Mendes
Antero Alves Monteiro Diniz
José Manuel Cardoso da Costa