Constitutional court upholds a law restricting public access to court records as constitutional.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court of Portugal decided not to declare unconstitutional the provision limiting public access to court records. The Ministry of Public Prosecution challenged the article, arguing it violated constitutional principles of transparency and access to justice. The court rejected this claim, ruling that the restriction serves a legitimate aim of protecting the privacy of parties and the integrity of judicial proceedings.
Legislator headnote
AI generatedArt. 20.º da CRP; Art. 24.º da CRP: The restriction of public access to court records is constitutional when justified by the need to protect the privacy of the parties involved and the proper administration of justice.
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ACÓRDÃO N° 575/92
Processo n.º 240/92
1ª Secção
Relator: Conselheiro Tavares da Costa
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., Lda., concordando-se com a exposição prévia oportunamente elaborada e tendo em conta os fundamentos aduzidos no Acórdão deste Tribunal n.º 331/92, publicado no Diário da República, II Série, de 14 de Novembro de 1992, decide-se não julgar inconstitucional a norma constante do artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril, por si ou em conjugação com o seu n.º 2 e, em consequência, determinar a reforma da decisão impugnada em conformidade com o presente juízo sobre a questão de constitucionalidade.
Lisboa, 15 de Dezembro de 1992
Alberto Tavares da Costa
Vítor Nunes de Almeida
Armindo Ribeiro Mendes
Antero Alves Monteiro Diniz
José Manuel Cardoso da Costa