Portuguese Constitutional Court upholds tax law article 9 against challenge by deposit bank.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court rejected the unconstitutionality challenge filed by a deposit bank against specific tax provisions. The court found the challenged norms in the 1991 tax decree did not violate constitutional principles when applied to the bank's situation. Consequently, the lower court's decision declaring the law unconstitutional was revoked, and the tax obligations remain valid.
Legislator headnote
AI generatedArt. 79-A, n.º 1, da Lei n.º 28/82; Art. 24.º da Constituição: The Constitutional Court may declare a norm unconstitutional only if it violates the Constitution, and in this instance, the challenged tax provisions were found to be constitutional.
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ACÓRDÃO N.° 573/92
Processo n.º 618/92
1ª Secção
Relator: Conselheiro Monteiro Diniz
Acordam no Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos de recurso, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa, em que figuram, como recorrente, o Ministério Público e a caixa geral de Depósitos e recorrida, A., Lda., com sede na rua …, …– …., Torre da Marinha, Arrentela, Seixal, tendo em atenção os fundamentos e o conteúdo decisório do acórdão n.º 331/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diário da República, II série, de 14 de Novembro de 1992, tirado pelo plenário do Tribunal, em conformidade com o disposto no artigo 79.º-A, da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, aditado pela Lei n.º 85/89, de 7 de Setembro decide-se:
a) Não julgar inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o n.º 2 do mesmo artigo)
b) Revogar a decisão recorrida e, em consequência, ordenar que a mesma seja reformada em conformidade com o aqui decidido sobre a questão de constitucionalidade.
Lisboa, 15 de Dezembro de 1992
Antero Alves Monteiro Diniz
Vítor Nunes de Almeida
Alberto Tavares da Costa
Armindo Ribeiro Mendes
José Manuel Cardoso da Costa