Constitutional Court upholds tax law provision regarding tax evasion penalties as constitutional.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court rejected the challenge to Article 9(1) of Decree-Law 154/91, which establishes penalties for tax evasion. The Ministry of Public Prosecution argued the norm was constitutional, while the taxpayer contended it violated fundamental rights. The Court ruled that the provision does not infringe constitutional guarantees and ordered the lower tribunal to reform its decision accordingly.
Legislator headnote
AI generatedArt. 24.º da CRP; Art. 9.º do Decreto-Lei n.º 154/91: The provision establishing penalties for tax evasion is constitutional and does not violate fundamental rights or principles of the Constitution.
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ACÓRDÃO N.° 572/92
Processo n.º 577/92
1ª Secção
Relator: Conselheiro Monteiro Diniz
Acordam no Tribunal constitucional:
Nos presentes autos de recurso, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa, em que figuram, como recorrente, o Ministério Público e recorrida, A., Ldª., com sede na rua …, …., em Lisboa, tendo em atenção os fundamentos e o conteúdo decisório do acórdão n.º 331/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diário da República, II série, de 14 de Novembro de 1992, tirado pelo plenário do Tribunal, em conformidade com o disposto no artigo 79.º-A, da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, aditado pela Lei n.º 85/89, de 7 de Setembro decide-se:
a) Não julgar inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o n.º 2 do mesmo artigo)
b) Revogar a decisão recorrida e, em consequência, ordenar que a mesma seja reformada em conformidade com o aqui decidido sobre a questão de constitucionalidade.
Lisboa, 15 de Dezembro de 1992
Antero Alves Monteiro Diniz
Vítor Nunes de Almeida
Alberto Tavares da Costa
Armindo Ribeiro Mendes
José Manuel Cardoso da Costa