Portuguese Constitutional Court upheld tax law constitutionality, rejecting challenge to Article 9 of Decree-Law 154/91.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court dismissed the Ministry of Public Prosecution's appeal regarding the constitutionality of Article 9 of Decree-Law 154/91. The court reviewed the case following a prior ruling by the Full Bench and determined the specific tax provision did not violate constitutional principles. Consequently, the court revoked the lower tribunal's decision and ordered it to be reformed in accordance with this judgment.
Legislator headnote
AI generatedArticle 28 of the Constitution; Article 79-A of Law No. 28/82: The Constitutional Court declared the challenged tax norm constitutional and rejected the unconstitutionality claim.
Keywords
AI generatedCited Legislation
AI generatedCited Case Law
AI generatedRelated Decisions
AI generatedFull text
ACÓRDÃO N.° 568/92
Processo n.º 487/92
1ª Secção
Relator: Conselheiro Monteiro Diniz
Acordam no Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos de recurso, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa, em que figuram, como recorrente, o Ministério Público e recorrida, A., Ldª., com sede na Rua …, n.º…, em Lisboa, tendo em atenção os fundamentos e o conteúdo decisório do acórdão n.º 331/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diário da República, II série, de 14 de Novembro de 1992, tirado pelo plenário do Tribunal, em conformidade com o disposto no artigo 79.º-A, da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, aditado pela Lei n.º 85/89, de 7 de Setembro decide-se:
a) Não julgar inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o n.º 2 do mesmo artigo)
b) Revogar a decisão recorrida e, em consequência, ordenar que a mesma seja reformada em conformidade com o aqui decidido sobre a questão de constitucionalidade.
Lisboa, 15 de Dezembro de 1992
Antero Alves Monteiro Diniz
Vítor Nunes de Almeida
Alberto Tavares da Costa
Armindo Ribeiro Mendes
José Manuel Cardoso da Costa