Constitutional court upholds tax law provision regarding social security contributions for civil servants.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court upheld the constitutionality of Article 9(1) of Decree-Law 154/91 concerning social security contributions. The case involved a challenge by civil servants against the tax authority regarding the applicability of these provisions. The court rejected the unconstitutionality claim, ruling that the norm does not violate fundamental rights.
Legislator headnote
AI generatedArticle 24 of the Constitution; Article 79-A of Law 28/82: The Constitutional Court declared the norm in Article 9(1) of Decree-Law 154/91 constitutional, establishing that the provision does not infringe upon the rights of civil servants.
Keywords
AI generatedCited Legislation
AI generatedCited Case Law
AI generatedRelated Decisions
AI generatedFull text
ACÓRDÃO N.º 562/92
Processo n.º 131/92
1ª Secção
Relator: Conselheiro Monteiro Diniz
Acordam no Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos de recurso, vindos ao Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa, em que figuram, como recorrente, a Caixa Geral de Depósitos, Credito e Previdência e recorridos, A. e mulher B. tendo em atenção os fundamentos e o conteúdo decisório do acórdão n.º 331/92, ao Tribunal Constitucional, publicado no Diário da República, II série, de 14 de Novembro de 1992, tirado pelo plenário ao Tribunal, em conformidade com o disposto no artigo 79.º-A, da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, aditado pela Lei n.º 85/89, de 7 de Setembro decide-se:
a) Não julgar inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o n.º 2 do mesmo artigo);
b) Revogar a decisão recorrida e, em consequência, ordenar que a mesma seja reformada em conformidade com o aqui decidido sobre a questão de constitucionalidade.
Lisboa, 15 de Dezembro de 1992
Antero Alves Monteiro Diniz
Vítor Nunes de Almeida
Alberto Tavares da Costa
Armindo Ribeiro Mendes
José Manuel Cardoso da Costa