Portuguese Constitutional Court upheld a tax law provision regarding bank deposit interest taxation as constitutional.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court rejected the challenge against Article 9 of a 1991 decree-law concerning the taxation of bank deposit interest. The plaintiff, an individual taxpayer, argued the provision violated constitutional principles, while the defendant, Caixa Geral de Depósitos, defended the law's validity. The court ruled that the norm does not infringe constitutional rights and ordered the lower tribunal to reform its decision accordingly.
Legislator headnote
AI generatedArt. 24.º da CRP; Art. 9.º do Decreto-Lei n.º 154/91: The taxation of interest on bank deposits does not violate constitutional principles or property rights when applied uniformly to financial institutions.
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ACÓRDÃO N.º 559/92
Processo n.º 470/91
1ª Secção
Relator: Conselheiro Monteiro Diniz
Acordam no Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos de recurso, vindos ao Tribunal Tributário de 1ª Instancia de Lisboa, em que figuram, como recorrente, a Caixa Geral de Depósitos, credito e previdência e recorrido, A., tendo em atenção os fundamentos e o conteúdo decisório do acórdão n.º 331/92, ao Tribunal Constitucional, publicado no Diário da República, II série, de 14 de Novembro de 1992, tirado pelo plenário ao Tribunal, em conformidade com o disposto no artigo 79.º-A, da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, aditado pela Lei n.º 85/89, de 7 de Setembro decide-se:
a) Não julgar inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o n.º 2 do mesmo artigo);
b) Revogar a decisão recorrida e, em consequência, ordenar que a mesma seja reformada em conformidade com o aqui decidido sobre a questão de constitucionalidade.
Lisboa, 15 de Dezembro de 1992
Antero Alves Monteiro Diniz
Vítor Nunes de Almeida
Alberto Tavares da Costa
Armindo Ribeiro Mendes
José Manuel Cardoso da Costa