Portuguese Constitutional Court upheld tax law constitutionality regarding tax exemptions for specific entities.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court declared the challenged tax exemption norm constitutional and revoked the lower court's decision finding it invalid. The case involved the Caixa Geral de Depósitos and the Public Prosecutor challenging Article 9 of a 1991 decree-law that granted tax benefits. The court rejected the unconstitutionality claim, ruling that the norm did not violate the Constitution.
Legislator headnote
AI generatedArt. 24.º da CRP; Art. 103.º da CRP: The Constitutional Court holds that a specific tax exemption norm does not violate constitutional principles and remains valid.
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ACÓRDÃO N.° 521/92
Processo n.º 394/92
2.ª Secção
Relator: Conselheiro Luís Nunes de Almeida
Acordam na 2ª Secção do Tribuna1 Constitucional:
Nestes autos de recurso, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa, sendo recorrentes a Caixa Geral de Depósitos e o Ministério Público e recorridos A. e marido, pelos fundamentos do acórdão n.º 331/92, publicado no Diário da República, II série, de 14 de Novembro de 1992.
Decide-se:
a) Não julgar inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o n.º 2 do mesmo artigo);
b) Revogar a decisão recorrida e, em consequência, ordenar que a mesma seja reformada em conformidade com o aqui decidido sobre a questão de constitucionalidade.
Lisboa, 10 de Dezembro de 1992
Luís Nunes de Almeida
Messias Bento
Mário de Brito
Fernando Alves Correia
Bravo Serra
José de Sousa e Brito
José Manuel Cardoso da Costa