Constitutional Court upholds Deposit Law article 9(1) as constitutional despite public prosecution appeal.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court rejected the unconstitutionality challenge filed by the Public Prosecution Service and Caixa Geral de Depósitos against Article 9(1) of the Deposit Law. The Court determined that the norm, when read in conjunction with its second paragraph, does not violate constitutional principles. Consequently, the Court ordered the reform of the previous decision to uphold the law's validity.
Legislator headnote
AI generatedArt. 24.º da CRP; Art. 27.º da CRP: The Constitutional Court established that the challenged provision of the Deposit Law is not unconstitutional when interpreted in its entirety.
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ACÓRDÃO N.º 508/92
Processo n.º 582/92
2ª Secção
Relator: Conselheiro Bravo Serra
Nos presentes autos em que são recorrentes o Ministério Público e a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, e recorridos A. e marido, B., pelos fundamentos aduzidos no Acórdão deste Tribunal n.º 331/92, publicado no Diário da República, 2ª Série, de 14 de Novembro de 1992, decide-se não julgar inconstitucional a norma constante do art. 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril, por si ou em conjugação com o seu n.º 2 e, em consequência, determinar a reforma da decisão impugnada em conformidade com o presente juízo sobre a questão de constitucionalidade.
Lisboa, 10 de Dezembro de 1992
Bravo Serra
Messias Bento
Luís Nunes de Almeida
Mário de Brito
Fernando Alves Correia
José de Sousa e Brito
José Manuel Cardoso da Costa