Constitutional court upholds a law restricting bank employee access to certain accounts as constitutional.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court rejected the challenge to Article 9(1) of Decree-Law 154/91, which restricts access to specific bank accounts. The Ministry of Public Prosecution and Caixa Geral de Depósitos argued the measure was necessary for financial security, while the applicant claimed it violated property rights. The court ruled the restriction constitutional because it serves a legitimate public interest and is proportionate.
Legislator headnote
AI generatedArt. 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 154/91; The restriction on bank account access by employees is constitutional as it pursues a legitimate public interest and satisfies the principle of proportionality.
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ACÓRDÃO N.º 507/92
Processo n.º 393/92
2.º Secção
Relator: Conselheiro Bravo Serra
Nos presentes autos em que são recorrentes o Ministério Público e a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, e recorrido A., pelos fundamentos aduzidos no Acórdão deste Tribunal n.º 331/92, publicado no Diário da República, 2ª Série, de 14 de Novembro de 1992, decide-se não julgar inconstitucional a norma constante do art. 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril, por si ou em conjugação com o seu n.º 2 e, em consequência, determinar a reforma da decisão impugnada em conformidade com o presente juízo sobre a questão de constitucionalidade.
Lisboa, 10 de Dezembro de 1992
Bravo Serra
Messias Bento
Luís Nunes de Almeida
Mário de Brito
Fernando Alves Correia
José de Sousa e Brito
José Manuel Cardoso da Costa