Constitutional court upholds tax law article 9, rejecting unconstitutionality claim against specific penalty provisions.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court rejected the challenge to the constitutionality of Article 9 of Decree-Law 154/91 regarding tax penalties. The Ministry of Public Prosecution argued the norm was invalid, while the defendant company contested the specific application of the penalty rules. The court decided to uphold the law, ruling that the provisions do not violate constitutional principles and ordering the lower tribunal to reform its decision accordingly.
Legislator headnote
AI generatedArt. 24.º da CRP; Art. 9.º do Decreto-Lei n.º 154/91: The Constitutional Court holds that the challenged tax penalty provisions do not violate constitutional rights and remain valid and applicable.
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ACÓRDÃO N.° 496/92
Processo n.º 464/92
2.ª Secção
Relator: Conselheiro Alves Correia
Acordam na 2'ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nestes autos de recurso, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa, sendo recorrente o Ministério Público e recorridos A., Lda., pelos fundamentos do acórdão n.º 331/92, publicado no Diário da República, II série, de 14 de Novembro de 1992.
Decide-se:
a) Não julgar inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o n.º 2 do mesmo artigo);
b) Revogar a decisão recorrida e, em consequência, ordenar que a mesma seja reformada em conformidade com o aqui decidido sobre a questão de constitucionalidade.
Lisboa, 10 de Dezembro de 1992
Fernando Alves Correia
Luís Nunes de Almeida
Messias Bento
Bravo Serra
Mário de Brito
José de Sousa e Brito
José Manuel Cardoso da Costa