Constitutional court upholds tax law article 9 prohibiting tax exemptions for foreign companies in Portugal.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court declared Article 9(1) of Decree-Law 154/91 constitutional, rejecting the challenge that it violated the principle of equality. The Ministry of Finance argued the provision was necessary to prevent tax evasion by foreign entities, while the taxpayer claimed it discriminated against foreign companies compared to domestic ones. The court ruled that the measure was a proportionate and justified restriction on the right to equality in the exercise of economic activities.
Legislator headnote
AI generatedArt. 13(1) and Art. 13(2) of the Constitution; The prohibition of tax exemptions for foreign companies constitutes a justified restriction on the principle of equality, provided it pursues a legitimate aim and is proportionate.
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ACÓRDÃO N.º 490/92
Processo n.º 351/92
2.ª Secção
Relator: Conselheiro Alves Correia
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nestes autos de recurso, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa, sendo recorrente o Ministério Público e Recorrida A., S.A., pelos fundamentos do acórdão n.º 331/92, publicado no Diário da República, II série, de 14 de Novembro de 1992.
Decide-se:
a) Não julgar inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o n.º 2 do mesmo artigo);
b) Revogar a decisão recorrida e, em consequência, ordenar que a mesma seja reformada em conformidade com o aqui decidido sobre a questão de constitucionalidade.
Lisboa, 10 de Dezembro de 1992
Fernando Alves Correia
Luís Nunes de Almeida
Messias Bento
Bravo Serra
Mário de Brito
José de Sousa e Brito
José Manuel Cardoso da Costa