Constitutional court upholds tax law article 9 prohibiting interest deduction for non-resident bank loans.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court upheld the constitutionality of Article 9 of Decree-Law 154/91, which restricts interest deductions for loans from non-resident banks. The Ministry of Public Prosecution and Caixa Geral de Depósitos challenged the norm, arguing it violated constitutional principles regarding tax neutrality and equal treatment. The court rejected these claims, ruling that the restriction serves a legitimate fiscal purpose and does not constitute an unjustified discrimination against taxpayers.
Legislator headnote
AI generatedArt. 13.º, n.º 2 da CRP; Art. 24.º da CRP: The restriction on deducting interest from loans granted by non-resident banks is constitutional as it pursues a legitimate fiscal objective without violating the principle of equality.
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ACÓRDÃO N.º 485/92
Processo n.º 254/92
2.ª Secção
Relator: Conselheiro Alves Correia
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nestes autos de recurso, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa, sendo recorrentes O Ministério Público e Caixa Geral de Depósitos Recorridos A., Lda., pelos fundamentos do acórdão n.º 331/92, publicado no Diário da República, II série, de 14 de Novembro de 1992.
Decide-se:
a) Não julgar inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o n.º 2 do mesmo artigo);
b) Revogar a decisão recorrida e, em consequência, ordenar que a mesma seja reformada em conformidade com o aqui decidido sobre a questão de constitucionalidade.
Lisboa, 10 de Dezembro de 1992
Fernando Alves Correia
Luís Nunes de Almeida
Messias Bento
Bravo Serra
Mário de Brito
José de Sousa e Brito
José Manuel Cardoso da Costa