Constitutional court upholds tax law article 9 prohibiting tax exemptions for foreign companies in Portugal.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court upheld the constitutionality of Article 9 of Decree-Law 154/91, which prohibits tax exemptions for foreign companies. The Ministry of Public Prosecution challenged the law, arguing it violated constitutional principles regarding equal treatment and the right to economic activity. The court rejected these claims, ruling that the legislative restriction does not infringe upon fundamental rights or constitute an unjustified discrimination against foreign entities.
Legislator headnote
AI generatedArt. 13.º da CRP; Art. 13.º da CRP: The prohibition of tax exemptions for foreign companies does not violate constitutional principles of equal treatment or the right to economic activity.
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ACÓRDÃO N.º 482/92
Processo n.º 211/92
2.ª Secção
Relator: Conselheiro Alves Correia
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nestes autos de recurso, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa, sendo recorrente o Ministério Público e recorrida A., Lda., pelos fundamentos do acórdão n.º 331/92, publicado no Diário da República, II série, de 14 de Novembro de 1992.
Decide-se:
a) Não julgar inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o n.º 2 do mesmo artigo);
b) Revogar a decisão recorrida e, em consequência, ordenar que a mesma seja reformada em conformidade com o aqui decidido sobre a questão de constitucionalidade.
Lisboa, 10 de Dezembro de 1992
Fernando Alves Correia
Luís Nunes de Almeida
Messias Bento
Bravo Serra
Mário de Brito
José de Sousa e Brito
José Manuel Cardoso da Costa