Portuguese Constitutional Court upheld tax law constitutionality and revoked lower court's invalidation decision.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court of Portugal declared the challenged tax provision constitutional and revoked the lower court's decision declaring it unconstitutional. The Ministry of Public Prosecution argued the norm was valid, while the appellant company sought its invalidation. The court rejected the unconstitutionality claim, affirming the law's validity and ordering the lower court to reform its judgment accordingly.
Legislator headnote
AI generatedArt. 28.º da CRP; Art. 9.º do Decreto-Lei n.º 154/91: The Constitutional Court upheld the constitutionality of the challenged tax norm, rejecting the argument that it violated fundamental rights or exceeded legislative competence.
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ACÓRDÃO N.º 476/92
Processo n.º 538/92
2ª Secção
Relator: Conselheiro Messias Bento
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nestes autos de recurso, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa, sendo recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrido A. Lda.,EMPRESA INDUSTRIAL DE CONFECÇÕES, pelos fundamentos do acórdão n.º 331/92, publicado no Diário da República, II série, de 14 de Novembro de 1992,
Decide-se:
a) Não julgar inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o n.º 2 do mesmo artigo);
b) Revogar a decisão recorrida e, em consequência, ordenar que a mesma seja reformada em conformidade com o aqui decidido sobre a questão de constitucionalidade.
Lisboa, 10 de Dezembro de 1992
Messias Bento
Bravo Serra
Alves Correia
Luís Nunes de Almeida
Mário de Brito
José de Sousa e Brito
José Manuel Cardoso da Costa