Constitutional court upholds tax law article 9, revoking lower court's declaration of unconstitutionality.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court rejected the challenge to Article 9 of Decree-Law 154/91, ruling it constitutional despite arguments regarding tax burden. The lower court had declared the provision unconstitutional, but the Constitutional Court reversed this decision. Consequently, the lower court's ruling was revoked and remanded for reform in accordance with the court's finding of constitutionality.
Legislator headnote
AI generatedArt. 28.º da CRP; Art. 103.º da CRP: The Constitutional Court may declare a norm constitutional even if it creates a tax burden, provided it does not violate the principle of equality or other constitutional guarantees.
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ACÓRDÃO Nº 404/92
ACÓRDÃO N.º 404/92
Processo n.º 576/92
2ª Secção
Relator: Conselheiro Messias Bento
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nestes autos de recurso, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa,
- Pelos fundamentos do acórdão n.º 331/92, publicado no Diário da República, II série, de 14 de Novembro de 1992,
- Decide-se:
a) Não julgar inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o n.º 2 do mesmo artigo);
b) Revogar a decisão recorrida e, em consequência, ordenar que a mesma seja reformada em conformidade com o aqui decidido sobre a questão de constitucionalidade.
Lisboa, 2 de Dezembro de 1992.
Messias Bento
Mário de Brito
José de Sousa e Brito
Luís Nunes de Almeida