Constitutional court dismisses conscientious objector appeal as Supreme Court decision remains non-final.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court dismissed the appellant's appeal regarding the status of a conscientious objector. The Supreme Court had previously ordered the case remitted to the National Commission for Conscientious Objection because the decision had not yet become final. The Constitutional Court ruled that since the lower court's decision lacks binding force, the appeal serves no useful purpose and is therefore extinguished.
Legislator headnote
AI generatedArt. 34.º n.º 1 da Lei nº 7/92; Art. 27.º do Código de Processo Civil: When a lower court decision has not yet become final, a constitutional appeal is extinguished as it lacks useful effect.
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Acórdão 341/92
ACÓRDÃO Nº 341/92
Procº nº 501/91
2ª Secção
Rel.: Consº Luís Nunes de Almeida
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos de recurso, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, em que é recorrente A., que instaurara acção para que lhe fosse concedido o estatuto de objector de consciência quanto à prestação do serviço militar obrigatório, o relator ordenou que o processo fosse remetido, a título devolutivo, ao S.T.J. para que aí se decidisse da eventual aplicação ao caso do disposto no artigo 34º, n 1, da Lei nº 7/92, de 12 de Maio.
No Supremo, o relator considerou que, dispondo a norma referida que " os processos apresentados em tribunal, no âmbito da Lei nº 6/85, de 4 de Maio, cuja decisão não tenha ainda transitado em julgado serão apreciados pela Comissão Nacional de Objecção de Consciência", e sendo essa a situação do presente processo, deveria o mesmo ser remetido para apreciação por aquela Comissão. Mais entendeu que deveria o mesmo processo constar da listagem a enviar ao Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência, ao abrigo do preceituado no nº 2 do mencionado artigo 34º da Lei nº 7/92, não o mandando incluir aí, porém, por agora, na medida em que ele se encontrava no Supremo a título devolutivo.
Resulta, assim, claro que o S.T.J. julga que, nos termos da lei, o presente processo, apesar de já ter sido objecto de decisão por aquele tribunal, deve ser remetido à Comissão Nacional de Objecção de Consciência, para apreciação ex novo, por a decisão em causa ainda não ter transitado em julgado. Ou seja, considera que a sua anterior decisão se não chega a impor na Ordem Jurídica, por dever existir uma reavaliação total da pretensão do requerente, por outra entidade e à luz de outra legislação.
Mas, assim sendo, perde qualquer efeito útil o presente recurso, já que não faria sentido confirmar ou revogar a decisão recorrida, a qual, em qualquer caso, não será aplicada.
Nestes termos, julga-se extinto o recurso.
Lisboa, 28 de Outubro de 1992
Luís Nunes de Almeida
José de Sousa e Brito
Fernando Alves Correia
Bravo Serra
José Manuel Cardoso da Costa