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TC_19920341 AI generated

Constitutional court dismisses conscientious objector appeal as Supreme Court decision remains non-final.

Case Number TC_19920341
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Constitutional Court dismissed the appellant's appeal regarding the status of a conscientious objector. The Supreme Court had previously ordered the case remitted to the National Commission for Conscientious Objection because the decision had not yet become final. The Constitutional Court ruled that since the lower court's decision lacks binding force, the appeal serves no useful purpose and is therefore extinguished.

Legislator headnote

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Art. 34.º n.º 1 da Lei nº 7/92; Art. 27.º do Código de Processo Civil: When a lower court decision has not yet become final, a constitutional appeal is extinguished as it lacks useful effect.

Keywords

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Conscientious Objector Military Service Finality of Judgment Useless Appeal Constitutional Review

Cited Legislation

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Art. 34.º n.º 1 da Lei nº 7/92
Art. 27.º do Código de Processo Civil
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Acórdão 341/92

ACÓRDÃO Nº 341/92

Procº nº 501/91

2ª Secção

Rel.: Consº Luís Nunes de Almeida

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos de recurso, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, em que é recorrente A., que instaurara acção para que lhe fosse concedido o estatu­to de objector de consciência quanto à prestação do serviço mili­tar obrigatório, o relator ordenou que o processo fosse remetido, a título devolutivo, ao S.T.J. para que aí se decidisse da even­tual aplicação ao caso do disposto no artigo 34º, n 1, da Lei nº 7/92, de 12 de Maio.

No Supremo, o relator considerou que, dispondo a norma referida que " os processos apresentados em tribunal, no âmbito da Lei nº 6/85, de 4 de Maio, cuja decisão não tenha ainda transitado em julgado serão apreciados pela Comissão Nacional de Objecção de Consciência", e sendo essa a situação do presente processo, deveria o mesmo ser remetido para apreciação por aquela Comissão. Mais entendeu que deveria o mesmo processo constar da listagem a enviar ao Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência, ao abrigo do preceituado no nº 2 do mencionado artigo 34º da Lei nº 7/92, não o mandando incluir aí, porém, por agora, na medida em que ele se encontrava no Supremo a título devolutivo.

Resulta, assim, claro que o S.T.J. julga que, nos termos da lei, o presente processo, apesar de já ter sido objecto de decisão por aquele tribunal, deve ser remetido à Comissão Na­cional de Objecção de Consciência, para apreciação ex novo, por a decisão em causa ainda não ter transitado em julgado. Ou seja, considera que a sua anterior decisão se não chega a impor na Or­dem Jurídica, por dever existir uma reavaliação total da preten­são do requerente, por outra entidade e à luz de outra legisla­ção.

Mas, assim sendo, perde qualquer efeito útil o presente recurso, já que não faria sentido confirmar ou revogar a decisão recorrida, a qual, em qualquer caso, não será aplicada.

Nestes termos, julga-se extinto o recurso.

Lisboa, 28 de Outubro de 1992

Luís Nunes de Almeida

José de Sousa e Brito

Fernando Alves Correia

Bravo Serra

José Manuel Cardoso da Costa