Legislator Case Law & Legislation
TC_19920208 AI generated

Conscience objection process remitted to Supreme Court for application of conscientious objection law.

Case Number TC_19920208
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Constitutional Court remitted the case to the Supreme Court of Justice for a decision on the application of conscientious objection laws. The petitioner, a conscientious objector, sought relief under Article 34 of Law 7/92, which mandates that such cases be handled by the National Conscience Objection Commission. The court declined to rule directly, ordering the lower court to determine if the specific legal provisions apply to the petitioner's situation.

Legislator headnote

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Article 34 of Law 7/92; The Constitutional Court lacks jurisdiction to decide on the application of conscientious objection laws, remitting the matter to the ordinary judiciary for factual and legal assessment.

Keywords

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Conscience Objection Constitutional Jurisdiction Remittal to Ordinary Court National Conscience Objection Commission Legal Competence

Cited Legislation

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Article 34, paragraph 1 of Law No. 7/92, of May 12
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Full text

Acórdão 208/92

ACÓRDÃO Nº 208/92

Procº nº 327/90

Alves Correia

(Mário de Brito)

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos vindos do Supremo Tribunal de Justiça, em que é recorrente A. e recorrido o Ministério Público, tendo em conta o que preceitua o artigo 34º, nº 1, da Lei nº 7/92, de 12 de Maio, nos termos do qual "os processos apresentados em tribunal, no âmbito da Lei nº 6/85, de 4 de Maio, cuja decisão não tenha ainda transitado em julgado serão apreciados pela Comissão Nacional de Objecção de Consciência", decide-se:

- ordenar a remessa dos autos, a título devolutivo, ao Supremo Tribunal de Justiça, para que aí se decida da eventual aplicação ao caso do disposto no artigo 34º, nº 1, da referida lei.

Lisboa, 3 de Junho de 1992

Fernando Alves Correia

Messias Bento

José de Sousa e Brito

Luís Nunes de Almeida

Bravo Serra

Mário de Brito (vencido, nos termos da declaração de voto junta)

José Manuel Cardoso da Costa