Legislator Case Law & Legislation
464/91 AI generated

Constitutional Court confirms lower court decision applying previous unconstitutionality declaration to current case.

Case Number 464/91
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Allowed / Granted

Legislator summary

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The Constitutional Court admitted the Public Prosecutor's appeal to apply a prior unconstitutionality declaration to the current proceedings. The lower court had previously declared Article 665 of the 1929 Criminal Procedure Code unconstitutional based on a 1934 Supreme Court ruling. The Court confirmed the lower court's decision, ordering the mandatory application of that unconstitutionality declaration to the case at hand.

Legislator headnote

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Art. 280(3) Const.; Art. 72(3) Law 28/82; When a norm is declared unconstitutional with general binding force, the declaring court must apply that declaration to the specific case under review.

Keywords

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unconstitutionality declaration general binding force mandatory application constitutional appeal criminal procedure code lower court decision procedural outcome

Cited Legislation

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Art. 280(3) of the Constitution
Art. 72(3) of Law No. 28/82
Art. 665 of the 1929 Criminal Procedure Code
artigo 280º da Constituição
artigo 665º do Código de Processo Penal

Cited Case Law

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Acórdão n.º 401/91 of the Constitutional Court
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Full text

Acórdão 117/92

ACÓRDÃO N° 117/92

Processo nº 464/91

1ª Secção

Relator: Conselheiro Vítor Nunes de Almeida

Acordam na 1ª secção do Tribunal Constitucional:

I

1º - O representante do Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) veio interpor recurso obrigatório para o Tribunal Constitucional, ao abrigo do preceituado no nº 3 do artigo 280º da Constituição e no nº 3 do artigo 72º da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, do acórdão daquele Tribunal de 17 de Outubro de 1991 que, com fundamento em inconstitucionalidade, recusou a aplicação da norma do artigo 665º do Código de Processo Penal de 1929, na interpretação do Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 29 de Junho de 1934, publicado este no "Diário do Governo", Iª Série, de 11 de Junho de 1934.

2º - Admitido o recurso e fixado o prazo para alegações apenas o Procurador-Geral adjunto neste Tribunal as apresentou e depois de referir que a norma do artigo 665º do Código de Processo Penal de 1929 na interpretação do referido Assento fora declarada inconstitucional, com força obrigatória Geral, por este Tribunal através do Acórdão nº 401/91 (in "Diário da República", Iª Série, nº 6, de 8 de Janeiro de 1992, nelas concluiu pela seguinte forma:

"- deve ser feita aplicação, ao caso dos presentes autos, da declaração de inconstitucionalidade constante do citado Acórdão nº 401/51."

3º - Dispensados os vistos, dada a simplicidade da questão, nada mais cumpre, com efeito, senão fazer a aplicação ao caso em apreço de tal declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral.

II

Nestes termos, fazendo aplicação da declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória Geral do artigo 665º do Código de Processo Penal de 1929, na interpretação do Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 29 de Junho de 1934, constante do Acórdão do Tribunal Constitucional nº 401/91, decide-se confirmar a decisão recorrida.

Lisboa, 31 de Março de 1992

Vítor Nunes de Almeida

António Vitorino

Alberto Tavares da costa

Maria Assunção Esteves

Armindo Ribeiro Mendes

Antero Alves Monteiro Diniz

José Manuel Cardoso da Costa