Legislator Case Law & Legislation
156/91 AI generated

Constitutional Court applies general binding force of prior unconstitutionality declaration to current case.

Case Number 156/91
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Allowed / Granted

Legislator summary

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The Constitutional Court confirmed the lower court's decision by applying the general binding force of a previous unconstitutionality declaration. The Prosecutor General and the appellants argued that the earlier ruling declaring a regional decree unconstitutional should be applied to the current case. The court agreed, ruling that the declaration of unconstitutionality from Acórdão 62/91 must be applied to the present proceedings.

Legislator headnote

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Art. 280(3) Const.; Art. 72(3) Law 28/82: A declaration of unconstitutionality with general binding force issued by the Constitutional Court must be applied to subsequent cases, overriding conflicting normative provisions.

Keywords

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general binding force unconstitutionality declaration Constitutional Court normative provisions applicable law

Cited Legislation

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Art. 280(3) of the Constitution
Art. 72(3) of Law 28/82
artº 280º da Constituição

Cited Case Law

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Acórdão nº 62/91
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Full text

Acórdão 33/92

ACÓRDÃO Nº 33/92

Processo nº 156/91

1ª Secção

Relator: Conselheiro António Vitorino

Acordam, na 1ª Secção do Tribunal Constitucional :

1. O representante do Ministério Público junto do Tribunal da Relação de Lisboa veio interpor recurso obrigatório para o Tribunal Constitucional, ao abrigo do disposto no nº 3 do artº 280º da Constituição e no nº 3 do artº 72º da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, do acórdão daquele Tribunal de 16 de Novembro de 1989 que recusou, com fundamento em inconstitucionalidade, a aplicação da norma do artº 9º do Decreto Regional nº 16/79/M, de 14 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional nº 1/83/M, de 5 de Março.

Nas suas alegações, quer o Procurador-Geral Adjunto neste Tribunal Constitucional quer os recorridos vieram ao processo defender a aplicação ao caso da declaração de in­constitucionalidade com força obrigatória geral do normativo em crise, constante do Acórdão nº 62/91, publicado no Diário da República., 1 Série - A, de 19 de Abril de 1991.

2. Dispensados pelo Relator os vistos legais, nada mais cumpre, com efeito, senão fazer aplicação ao caso de tal declaração com força obrigatória geral.

Termos em que se decide, fazendo aplicação da declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral do artº 92º do Decreto Regional nº 16/79/M, de 14 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional nº 1/83/M, de 5 de Março, constante do Acórdão do Tribunal Constitucional nº 62/91, confirmar a decisão recorrida.

Lisboa, 28 de Janeiro de 1992

António Vitorino

Alberto Tavares da Costa

Maria Assunção Esteves

Armindo Ribeiro Mendes

Antero Alves Monteiro Diniz

Vítor Nunes de Almeida

José Manuel Cardoso da costa