Constitutional court dismisses public prosecutor's request for new appointed lawyer due to client's new private counsel.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court declined to examine the Public Prosecutor's request for a new official defender because the represented party had submitted a power of attorney appointing a private lawyer. The court ruled that this procedural change rendered the appointment of an official defender unnecessary and superfluous. Consequently, the case files were returned to their original course without further intervention by the Constitutional Tribunal.
Legislator headnote
AI generatedArt. 24.º da Constituição da República Portuguesa; When a represented party appoints a private counsel, the request for an official defender becomes unnecessary and must be dismissed.
Keywords
AI generatedRelated Decisions
AI generatedFull text
ACÓRDÃO N
ACÓRDÃO N.º 369/91
Processo n.º 17/91
1ª Secção
Relator: Conselheiro Assunção Esteves
Acordam, em secção, no Tribunal Constitucional:
O Ministério Público requereu, a fls. 311, que os autos fossem submetidos à conferência a fim de se decidir no sentido da nomeação de novo defensor oficioso à arguida A., em virtude de o anteriormente nomeado haver falecido.
Entretanto, a arguida veio juntar aos autos procuração, constituindo mandatário forense o que, desde logo, retira utilidade à eventual nomeação de defensor oficioso.
Nestes termos, e por inutilidade superveniente, decide-se não tomar conhecimento do requerimento do Ministério Público, devendo os autos prosseguir os seus termos.
Lisboa, 24 de Setembro de 1991
Maria da Assunção Esteves
Armindo Ribeiro Mendes
Antero Alves Monteiro Diniz
Vítor Nunes de Almeida
António Vitorino
Alberto Tavares da Costa
José Manuel Cardoso da Costa