Legislator Case Law & Legislation
78/91 AI generated

Constitutional Court dismisses appeal applying general force of prior unconstitutionality declaration against administrative regulation.

Case Number 78/91
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Constitutional Court dismissed the appeal filed by the Public Prosecutor and a company against a judge's refusal to apply an administrative regulation. The court relied on its own prior decision (Acórdão n.º 61/91) which had already declared the specific provision of the regulation unconstitutional with general binding force. Consequently, the court ordered the immediate application of that prior unconstitutionality declaration to the current case, negating the appeal's provision.

Legislator headnote

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Portaria n.º 760/85; When a Constitutional Court decision declares a provision unconstitutional with general binding force, that declaration must be applied directly to all pending cases, and appeals challenging the same provision are dismissed.

Keywords

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general binding force unconstitutionality declaration administrative regulation pending case application dismissal of appeal Constitutional Court precedent Portaria 760/85

Cited Legislation

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Portaria n.º 760/85, de 4 de Outubro
o Mº Juiz recusou aplicação, por inconstitucionalidade, à alínea b) do n.º 3 da Portaria n.º 760/85, de 4 de Outubro (despacho de 10 de Janeiro de 1991).

Cited Case Law

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Acórdão n.º 61/91
2.Este Tribunal, no seu acórdão n.º 61/91, publicado no Diário da República, I série, de 1 de Abril de 1991, declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da referida alínea b) do n.º 32 da Portaria n.º 760/85, de 4 de Outubro.
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Full text

ACÓRDÃO N

ACÓRDÃO N.º 226/91

Processo n.º 78/91

2ª Secção

Relator: Conselheiro Messias Bento

Acordam na 2ª secção do Tribunal Constitucional:

1. Nestes autos, em que são recorrentes o Agente do Ministério Público no Tribunal do Trabalho de Viana do Castelo e a A., S.A., sendo recorrido B. o Mº Juiz recusou aplicação, por inconstitucionalidade, à alínea b) do n.º 3 da Portaria n.º 760/85, de 4 de Outubro (despacho de 10 de Janeiro de 1991).

2.Este Tribunal, no seu acórdão n.º 61/91, publicado no Diário da República, I série, de 1 de Abril de 1991, declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da referida alínea b) do n.º 32 da Portaria n.º 760/85, de 4 de Outubro.

Há, tão-só, que aplicar essa declaração de inconstitucionalidade ao caso "sub iudicio".

3. Nestes termos, em aplicação daquela declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, nega-se provimento ao recurso.

Lisboa, 23 de Maio de 1991.

Messias Bento

Bravo Serra

Mário de Brito

Fernandes Alves Correia

José de Sousa e Brito

Luís Nunes de Almeida

José Manuel Cardoso da Costa