Portuguese Constitutional Court dismisses appeal after declaring the challenged administrative norm unconstitutional.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court of Portugal denied the appeal against a judge's refusal to apply a specific administrative norm. The Ministry of Public Prosecution challenged the judge's decision, arguing the norm should have been applied despite its content. The court dismissed the appeal because it had already declared the same norm unconstitutional in a prior ruling with general binding force.
Legislator headnote
AI generatedArt. 241.º do Código de Processo Civil; When a norm is declared unconstitutional with general binding force, any prior judicial refusal to apply it is invalid, and the appeal against such refusal must be denied.
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ACÓRDÃO Nº 144/91
ACÓRDÃO Nº 144/91
Processo n.º 323/90
2ª Secção
Relator: Conselheiro Alves Correia
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nestes autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A. o Mmº Juiz a quo recusou aplicação à norma constante da alínea b) do n.º 3 da Portaria nº 760/85, de 4 de Outubro.
Desta decisão foi interposto recurso para o Tribunal Constitucional.
Entretanto, este Tribunal, pelo Acórdão n.º 61/91 (publicado no Diário da República, I Série-A, de 1 de Abril de 1991) declarou, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da referida norma.
Nestes termos, e em aplicação da mencionada declaração de inconstitucionalidade, decide-se negar provimento ao recurso.
Lisboa, 24 de Abril de 1991.
Fernando Alves Correia
Messias Bento
Mário de Brito
Luís Nunes de Almeida
José de Sousa e Brito
Bravo Serra
José Manuel Cardoso da Costa