Constitutional court dismisses appeal after prior ruling declared challenged administrative norms unconstitutional.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court denied the appeal filed by the Public Prosecutor against a lower court's refusal to apply specific administrative regulations. Although the lower court had declined to apply these norms, the Constitutional Court had previously declared them unconstitutional in a separate ruling. Consequently, the court confirmed the lower court's decision by negating the appeal based on the established unconstitutionality.
Legislator headnote
AI generatedPortaria n.º 760/85; Decreto-Lei n.º 466/85; When a court declares specific administrative norms unconstitutional, subsequent appeals challenging the application of those norms must be dismissed.
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ACÓRDÃO N
ACÓRDÃO N.º 138/91
Processo n.º 100/90
2ª Secção
Relator: Conselheiro Sousa e Brito
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
No presente processo, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., o tribunal a quo recusou aplicar as normas da alínea b) do n.º 3° da Portaria n.º 760/85, de 4 de Outubro e do artigo 4° do Decreto-Lei n.º 466/85, de 5 de Novembro, na parte em que deu nova redacção ao artigo 65°, n.º 1, do Decreto n.º 360/71, de 21 de Agosto.
Desta decisão foi interposto recurso para o Tribunal Constitucional.
Entretanto, este Tribunal declarou, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das referidas normas, através do Acórdão n.º 61/91 (D.R., I série-A, de 1 de Abril de 1991).
Nestes termos, em aplicação da mencionada declaração de inconstitucionalidade, decide-se negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida.
Lisboa, 24 de Abril de 1991.
José de Sousa e Brito
Messias Bento
Bravo Serra
Luís Nunes de Almeida
Fernando Alves Correia
Mário de Brito
José Manuel Cardoso da Costa.