Legislator Case Law & Legislation
370/89 AI generated

Portuguese Constitutional Court rules on procedural changes to appeal regimes under specific criminal code articles.

Case Number 370/89
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Allowed / Granted

Legislator summary

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The Constitutional Court altered the appeal regime for a criminal case involving a witness's fine. The Ministry of Public Prosecution sought to modify the procedural rules governing the appeal process. The court ruled that specific articles in the Criminal Procedure Code required the appeal to be filed separately.

Legislator headnote

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Art. 78.º n.º 2 Lei n.º 28/82; Art. 406.º n.º 2; Art. 407.º al. d) n.º 1 CPP: The court established that specific statutory provisions mandate a separate filing for appeals in certain criminal procedural contexts.

Keywords

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Criminal Procedure Code Appeal Regime Separate Filing Procedural Change Constitutional Review Ministry of Public Prosecution Witness Liability

Cited Legislation

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Art. 78.º n.º 2 Lei n.º 28/82
ao pagamento da soma de 17.500$00, e de que não foi interposto recurso ordinário, altera-se o regime de subida do recurso, que deverá subir em separado, dado o disposto no n.º 2 do art. 78.º da Lei n.º 28/82 de 15 de Novembro, no n.º 2 do art.
Art. 406.º n.º 2 CPP
78.º da Lei n.º 28/82 de 15 de Novembro, no n.º 2 do art. 406.º e na al.
Art. 407.º al. d) n.º 1 CPP
d) do n.º 1 do art. 407.º do Código de Processo Penal.
art. 407.º do Código de Processo Penal
d) do n.º 1 do art. 407.º do Código de Processo Penal.
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Full text

ACÓRDÃO Nº 239/90

ACÓRDÃO N.º 239/90

Processo n.º 370/89

2.ª Secção

Relator: Conselheiro Sousa e Brito

Acordam em conferência na 2ª Secção do Tribunal Constitucional

No processo em que é recorrente o Ministério Público da decisão do Tribunal Judicial da Comarca de Faro que condenou a testemunha A. ao pagamento da soma de 17.500$00, e de que não foi interposto recurso ordinário, altera-se o regime de subida do recurso, que deverá subir em separado, dado o disposto no n.º 2 do art. 78.º da Lei n.º 28/82 de 15 de Novembro, no n.º 2 do art. 406.º e na al. d) do n.º 1 do art. 407.º do Código de Processo Penal. Baixem os autos.

Lisboa, 4 de Julho de 1990

José de Sousa e Brito

Bravo Serra

Mário de Brito

Fernando Alves Correia

Messias Bento

José Manuel Cardoso da Costa