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413/89 AI generated

Portuguese Constitutional Court dismisses appeal as prior ruling already declared the fine statute unconstitutional.

Case Number 413/89
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Constitutional Court dismissed the Public Prosecutor's appeal against a customs fine imposed on a citizen. The lower court had previously revoked a decision upholding the fine because it allegedly violated the Constitution. However, the Court noted that a prior decision had already declared the specific article of the fine statute unconstitutional with general binding force. Consequently, the Court applied that existing declaration to reject the current appeal without re-examining the merits.

Legislator headnote

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Art. 282.º da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional; Art. 242.º do Código de Processo Administrativo: When a norm is declared unconstitutional with general binding force, subsequent appeals relying on that norm are dismissed by applying the prior declaration.

Keywords

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Constitutional unconstitutionality General binding force Customs fine statute Prior declaration application Dismissal of appeal

Cited Legislation

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Art. 282.º da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional
Art. 242.º do Código de Processo Administrativo
Art. 78.º-A, n.º 1 da Lei n.º 28/82
Art. 168.º, alínea c), n.º 1 da Constituição da República Portuguesa
Art. 35.º do Decreto-Lei n.º 424/86
artigo 168.º da Constituição
Baseou-se tal acórdão no facto de a sentença revogada, bem como o despacho impositor de coima, que manteve, terem aplicado norma que deve ser entendida como violadora do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 168.º da Constituição da República Portuguesa.

Cited Case Law

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Acórdão n.º 414/89, de 7 de Junho de 1989
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Full text

ACÓRDÃO N

ACÓRDÃO N.º 128/90

Processo n.º 413/89

2.ª Secção

Relator: Conselheiro Bravo Serra

Acorda-se na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

I

1. Por acórdão de 15 de Novembro de 1989, proferido na 2.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo, foi revogada a sentença proferida em 10 de Outubro de 1988 no 1.º Juízo do Tribunal Fiscal Aduaneiro de Lisboa, a qual julgou improce­dente o recurso de impugnação da coima aplicada ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 424/86, de 27 de Dezembro, pelo Chefe da Delegação Aduaneira de Elvas a A..

2. Baseou-se tal acórdão no facto de a sentença revogada, bem como o despacho impositor de coima, que manteve, terem aplicado norma que deve ser entendida como violadora do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 168.º da Constituição da República Portuguesa.

3. Desse acórdão interpôs o Ministério Público recurso para o Tribunal Constitucional.

4. Aqui, dada a manifesta simplicidade, o relator efectuou exposição sucinta do seu parecer, mandando ouvir recorrente e recorrido por cinco dias, tudo de harmonia com o que se dispõe no n.º 1 do artigo 78.º-A, da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, aditado pela Lei n.º 85/89, de 7 de Setembro.

Cumpre decidir.

II

1. Aquando da prolação do acórdão "sub judicio" já tinha sido, na 1a Série, do "Diário da República", n.º 150, de 3 de Julho de 1989, publicado o Acórdão do Tribunal Constitu­cional n.º 414/89, de 7 de Junho de 1989, pelo qual foi, "inter alia", declarada, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 424/86, de 27 de Dezembro.

Assim sendo, nada mais resta do que, ao pre­sente caso, aplicar aquela declaração.

III

Face ao exposto, em aplicação da declaração de inconstitucionalidade do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 424/86, de 27 de Dezembro, constante do aludido Acórdão n.º 414/89, nega-se provimento ao recurso.

Lisboa, 19 de Abril de 1990.

Bravo Serra

Mário de Brito

Fernando Alves Correia

Messias Bento

José de Sousa e Brito

Luís Nunes de Almeida