Portuguese Constitutional Court allows vote symbol size increase to ensure equal visibility for all candidates.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court granted the appeal by the 'Por Lisboa' coalition regarding election ballot symbols in São João de Brito. The court ruled that existing symbol dimensions were insufficient to guarantee equal visibility among all candidates. Consequently, the court mandated that new ballots be issued with symbols occupying a minimum area of 260 mm², subject to specific height and width limits.
Legislator headnote
AI generatedArt. 13.º da Constituição da República Portuguesa; Art. 10.º da Lei Eleitoral: When ballot symbols are disproportionately small, the court must order their enlargement to ensure equal visibility and prevent discrimination against specific candidates.
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ACÓRDÃO Nº 599/89
ACÓRDÃO N.º 599/89
Processo nº 382/89
1ª Secção
Relator: Conselheiro António Vitorino
Acordam, em sessão plenária, no Tribunal Constitucional:
Nestes autos, em que é recorrente a Coligação "Por Lisboa", relativos à eleição para a assembleia de freguesia de São João de Brito, pelos fundamentos do acórdão n.º 544/89, de 24 de Novembro, que aqui se dão por reproduzidos – acórdão de que está junta cópia ao processo – decide-se conceder provimento ao recurso, determinando-se, em consequência, que os boletins de voto em causa sejam substituídos por outros em que todos os símbolos (e, desde logo, o da coligação recorrente) tenham tal dimensão que os rectângulo ou quadrado em que eles se inscrevam (real ou imaginariamente) tenha cerca de 260 mm2, sem que, no entanto, no caso de um rectângulo, o lado correspondente à base possa exceder 27,5mm e o lado correspondente a altura possa ultrapassar 19mm.
Lisboa, 5 de Dezembro de 1989.
António Vitorino
Messias Bento
Vítor Nunes de Almeida
Fernando Alves Correia
Maria da Assunção Esteves
Bravo Serra
Antero Alves Monteiro Diniz
Armindo Ribeiro Mendes
José de Sousa e Brito
Alberto Tavares da Costa
José Manuel Cardoso da Costa