Portuguese Constitutional Court allows vote symbol size increase to ensure equal visibility for all candidates.
Legislator summary
AI generatedThe Tribunal Constitucional granted the appeal by the 'Por Lisboa' coalition regarding the size of symbols on election ballots. The coalition argued that the current symbol dimensions were too small to be seen clearly by voters. The court ruled that symbols must be enlarged to approximately 260 mm² to guarantee equal visibility, while imposing specific limits on the rectangle's dimensions.
Legislator headnote
AI generatedArt. 13.º da Constituição da República Portuguesa; Art. 10.º da Lei Eleitoral: Symbols on election ballots must be of equal size and sufficiently visible to ensure fair voter choice.
Keywords
AI generatedCited Legislation
AI generatedRelated Decisions
AI generatedFull text
ACÓRDÃO Nº 595/89
ACÓRDÃO N.º 595/89
Processo n.º 378/89
Plenário
Relator: Conselheira Assunção Esteves
Acordam, em sessão plenária, no Tribunal Constitucional:
Nestes autos, em que é recorrente a Coligação "Por Lisboa", relativos à eleição para a assembleia de freguesia de São Domingos de Benfica, pelos fundamentos do acórdão n.º 544/89, de 24 de Novembro, que aqui se dão por reproduzidos – acórdão, de que está junta cópia ao processo – decide-se conceder provimento ao recurso, determinando-se, em consequência, que os boletins de voto em causa sejam substituídos por outras em que todos os símbolos (e, desde logo, o da coligação recorrente) tenham tal dimensão que o rectângulo ou quadrado em que eles se inscrevam (real ou imaginariamente) tenha cerca de 260 mm2, sem que, no entanto, no caso de um rectângulo, c lado correspondente a base possa exceder 27,5mm e o lado correspondente a altura possa ultrapassar 19mm.
Lisboa, 5 de Dezembro de 1989.
Maria da Assunção Esteves
Bravo Serra
Antero Alves Monteiro Diniz
Alberto Tavares da Costa
Armindo Ribeiro Mendes
José de Sousa e Brito
António Vitorino
Messias Bento
Vítor Nunes de Almeida
Fernando Alves Correia
José Manuel Cardoso da Costa