Constitutional Court validates candidate substitution by election committee leader under electoral law.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court granted the election coalition's appeal regarding candidate substitution in the Rio de Galinhas parish election. The coalition argued that the leader's replacement of candidates within the statutory timeframe was valid. The court upheld this action, confirming the substitution and admitting the updated list as legally effective.
Legislator headnote
AI generatedArt. 20.º da Lei Eleitoral; Art. 24.º da Constituição da República Portuguesa: The Constitutional Court validates candidate substitution performed by the election committee leader within the statutory period, confirming the updated list as legally effective.
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ACÓRDÃO N
ACÓRDÃO N.º 580/89
Processo n.º 355/89
1ª Secção
Relator: Conselheira Assunção Esteves
Acordam, em plenário, no Tribunal Constitucional:
Nestes autos, em que é recorrente a coligação eleitoral "CDU – Coligação Democrática Unitária", relativa à eleição para a Assembleia de Freguesia de Rio de Galinhas, concelho de Marco de Canaveses, pelos fundamentos do Acórdão n.º 565/89, desta data (Processo n.º 350/89), que aqui se dão por reproduzidos – acórdão de que está junta cópia ao processo – decide-se conceder provimento ao recurso da CDU e considerar válida a substituição dos candidatos operada pelo mandatário dessa coligação no prazo previsto no artigo 20.º da Lei Eleitoral e, em consequência, admitir a respectiva lista, da qual passam a fazer parte, como candidatos efectivos, os ora aceites.
Lisboa, 28 de Novembro de 1989.
Maria da Assunção Esteves
Bravo Serra
Luís Nunes de Almeida
Antero Alves Monteiro Diniz
Mário de Brito
Alberto Tavares da Costa
Armindo Ribeiro Mendes
José de Sousa e Brito
António Vitorino
Messias Bento
Vítor Nunes de Almeida
Fernando Alves Correia
José Manuel Cardoso da Costa