Constitutional Court allows candidate substitution in Portuguese local elections under electoral law.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court granted the appeal against the lower court's rejection of a candidate substitution in a Portuguese parish election. The CDU party argued that the replacement of candidates was valid and necessary, while the opposing side contested the procedural compliance. The court ruled in favor of the substitution, admitting the updated candidate list as legally effective.
Legislator headnote
AI generatedArt. 110.º da Lei Eleitoral; Art. 111.º da Lei Eleitoral: The Constitutional Court validates candidate substitutions in local elections when performed in accordance with statutory electoral procedures.
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ACÓRDÃO N
ACÓRDÃO N.º 571/89
Processo n.º 356/89
Secção
Relator: Conselheiro Messias Bento
Acordam, em sessão plenária, no Tribunal Constitucional:
Nestes autos, em que é recorrente a CDU – Coligação Democrática Unitária, relativos à eleição para a assembleia de freguesia de Manhuncelos, do concelho de Marco de Canavezes, pelos fundamentos do acórdão n.º 565/89 (tirado hoje), que aqui se dão por reproduzidos – acórdão de que está junta cópia ao processo – decide-se conceder provimento ao recurso, considerar válida a substituição dos candidatos operada e, em consequência, admitir a lista de candidatos da CDU, da qual passam a fazer parte, como candidatos efectivos, os ora aceites.
Lisboa, 28 de Novembro de 1989.
Messias Bento
Vítor Nunes de Almeida
Fernando Alves Correia
Maria da Assunção Esteves
Bravo Serra
Luís Nunes de Almeida
Antero Alves Monteiro Diniz
Mário de Brito
Alberto Tavares da Costa
Armindo Ribeiro Mendes
José de Sousa e Brito
António Vitorino
José Manuel Cardoso da Costa