Constitutional Court orders replacement of voting ballots to ensure candidate symbols meet minimum size requirements.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court granted the appeal by the coalition 'Por Lisboa' regarding the size of symbols on voting ballots for the parish assemblies. The court found that the original ballots failed to meet the legal requirement for symbol visibility, as the symbols were too small relative to the ballot area. Consequently, the court ordered the replacement of all ballots to ensure every symbol occupies a space of approximately 260mm², with specific dimensional limits for rectangular formats.
Legislator headnote
AI generatedArt. 101.º da CRP; Art. 102.º da CRP: The Constitutional Court has the authority to review the constitutionality of laws and regulations, ensuring that electoral procedures comply with fundamental rights and principles of equality and transparency.
Keywords
AI generatedCited Legislation
AI generatedFull text
ACÓRDÃO N
ACÓRDÃO N.º 554/89
Processo n.º 337/89
2ª Secção
Relator: Conselheiro Luís Nunes de Almeida
Acordam, em sessão plenária, no Tribunal Constitucional:
Nestes autos, em que é recorrente a coligação "Por Lisboa", relativos à eleição para as assembleias de freguesia do 1.º Bairro de Lisboa, pelos fundamentos do Acórdão n.º 544/89, de 24 do corrente, que aqui se dão por reproduzidos – acórdão de que está junta cópia do processo – decide-se conceder provimento ao recurso, determinando-se, em consequência, que os boletins de voto em causa sejam substituídos por outros em que todos os símbolos (e, desde logo, o da coligação recorrente) tenham tal dimensão que o rectângulo ou quadrado em que eles se inscrevam (real ou imaginariamente) tenha cerca de 260mm2, sem que, no entanto, no caso de um rectângulo, o lado correspondente a base possa exceder 27,5 mm e o lado correspondente à altura possa ultrapassar 19mm.
Lisboa 27 de Novembro de 1989.
Luís Nunes de Almeida
Antero Alves Monteiro Diniz
Alberto Tavares da Costa
Armindo Ribeiro Mendes
José de Sousa e Brito
António Vitorino
Messias Bento
Vítor Nunes de Almeida
Fernando Alves Correia
Maria da Assunção Esteves
Bravo Serra
Mário de Brito (sem prejuízo do que consta da declaração de voto que fiz no Acórdão n.º 258/85, de 28 de Novembro, publicado no Diário da República, II Série, de 18 de Março de 1986).
José Manuel Cardoso da Costa