Portuguese Constitutional Court orders replacement of election ballots to ensure candidate symbols meet minimum size requirements.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court granted the coalition's appeal regarding election ballots for the São João parish assembly. The court ruled that ballot symbols must be enlarged so their bounding box covers approximately 260 square millimeters, with specific height and width limits for rectangular formats. This decision ensures that candidate symbols are sufficiently visible to voters, addressing the procedural defect in the original ballots.
Legislator headnote
AI generatedArt. 110.º da Constituição Portuguesa; Art. 10.º da Lei Eleitoral: The Constitutional Court established that election ballot symbols must meet minimum visibility standards to ensure voter access to information, requiring a specific minimum area for the symbol's bounding box.
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ACÓRDÃO N
ACÓRDÃO N.º 549/89
Processo n.º 331/89
Secção
Relator: Conselheiro Bravo Serra
Acorda-se, em plenário, no Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos em que é recorrente a coligação denominada "POR LISBOA ", vindos do 15.º Juízo Cível da comarca de Lisboa e relativos a eleição para a Assembleia de Freguesia de São João, deste concelho, pelos fundamentos constantes do acórdão n.º 544/89, deste Tribunal Constitucional, que aqui se dão por integralmente reproduzidos, decide-se conceder provimento ao recurso, determinando-se, em consequência, que os boletins de voto em causa sejam, substituídos por outros em que todos os símbolos (e, desde logo, o da coligação recorrente) tenham tal dimensão que o rectângulo ou quadrado em que eles se inscrevam (real ou imaginariamente) tenha cerca de 260 milímetros quadrados, sem que, no entanto, no caso de um rectângulo, o lado correspondente a t a s e possa exceder 27,5 milímetros e o lado correspondente a altura possa ultrapassar 19 milímetros.
Lisboa, 24 de Novembro de 1989.
Bravo Serra
Luís Nunes de Almeida
Antero Alves Monteiro Diniz
Armindo Ribeiro Mendes
José de Sousa e Brito
Messias Bento
Vítor Nunes de Almeida
Fernando Alves Correia
Maria da Assunção Esteves
José Manuel Cardoso da Costa
Tem votos de conformidade dos Exmos. Conselheiros Tavares da Costa e António Vitorino, que não assinam por não se encontrarem presentes – Bravo Serra