Constitutional Court dismisses election candidate eligibility appeal for improper direct filing instead of local court submission.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court dismissed an appeal regarding the eligibility of a political party candidate for a municipal council position. The appellant, representing the CDS party, incorrectly filed the request directly with the Constitutional Court rather than the local court of Ponta do Sol. The court ruled that the appeal must be submitted to the originating tribunal according to the relevant procedural decree.
Legislator headnote
AI generatedArt. 25.º and Art. 27.º n.º 1 of Decree-Law n.º 701-B/76; Appeals regarding candidate eligibility must be filed with the tribunal that issued the original decision, not directly with the Constitutional Court.
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Acórdão 531/89
ACÓRDÃO N.o 531/89
Processo: n.º 305/89.
Plenário
Relator: Conselheiro António Vitorino.
Acordam, em plenário, no Tribunal Constitucional.
Em 13 de Novembro de 1989 o mandatário do Centro Democrático Social (CDS) para as questões eleitorais referentes ao município de Ponta do Sol enviou a este Tribunal, ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, recurso do despacho do juiz da Comarca de Ponta do Sol de 9 de Novembro de 1989 onde este decidiu da reclamação deduzida pelo mandatário do PSD quanto à elegibilidade do primeiro elemento da lista apresentada pelo CDS para a Câmara Municipal do referido concelho.
O requerimento de interposição do recurso deu entrada neste Tribunal em 15 de Novembro de 1989, por via postal.
Dispõe o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76 que «o requerimento de interposição do recurso (das decisões finais do juiz relativas à apresentação de candidaturas), do qual constarão os seus fundamentos, será entregue no tribunal que tiver proferido a decisão recorrida, acompanhado de todos os elementos de prova», razão pela qual o presente recurso deveria ter sido interposto junto do tribunal da comarca de Ponta do Sol e não directamente para este Tribunal Constitucional.
Assim, decide-se o envio do recurso em causa para o tribunal de Ponta do Sol, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 25.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro.
Lisboa, 15 de Novembro de 1989.
António Vitorino
Messias Bento
Vítor Nunes de Almeida
Fernando Alves Correia
Assunção Esteves
Bravo Serra
Luís Nunes de Almeida
Antero Alves Monteiro Diniz
Alberto Tavares da Costa
Armindo Ribeiro Mendes
José de Sousa e Brito
José Manuel Cardoso da Costa.