Portuguese Constitutional Court approves Socialist and CDS party electoral alliance registration request.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court of Portugal approved the registration of the electoral alliance 'Vencer para Desenvolver' formed by the Socialist Party and the CDS. The parties submitted formal documentation proving internal authorization and compliance with party statutes to register a unified list for local elections in Velas. The court confirmed the request was timely, formally correct, and fully aligned with the relevant electoral laws, thereby granting the registration.
Legislator headnote
AI generatedDecreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro; Lei n.º 5/89, de 17 de Março: The Constitutional Court has the authority to register electoral party alliances upon verification of internal party authorization and compliance with statutory requirements regarding naming and symbolism.
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ACÓRDÃO N° 522/89
ACÓRDÃO N.º 522/89
Processo n.º 263/89
2.ª Secção
Relator: Conselheira Assunção Esteves
Acordam no Tribunal Constitucional
1. - O Partido Socialista (PS) e o Partido do Centro Democrático Social (CDS) vieram, ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 14-B/85, de 10 de Julho, requerer a este Tribunal a apreciação e anotação da coligação partidária para fins eleitorais denominada "Vencer para Desenvolver" "com o objectivo de apresentar listas únicas à eleição de todos os Órgãos das Autarquias Locais da área do Município de Velas", a realizar em 17 de Dezembro de 1989.
A coligação pretende adoptar a sigla PS/CDS e o símbolo constante de documento anexo ao pedido.
O requerimento é subscrito pelo Sr. Dr. Jorge Lacão Costa, em representação do Secretário-Geral do PS e pelo Sr. Dr. Luís Filipe Pais Beirôco, Secretário-Geral do CDS, sendo as duas assinaturas reconhecidas, com referência, no segundo caso, à qualidade do subscritor
O mesmo requerimento é instruído com os seguintes documentos:
a) Fotocópia autenticada de Extracto da Acta da Comissão Nacional do Partido Socialista, de 19 de Junho de 1989, onde se afirma a possibilidade de celebração de coligações de âmbito local, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Assinam os membros da Mesa da Comissão Nacional, José Ferraz Abreu, João Proença e Luísa Bento Ferreira, estando as assinaturas reconhecidas;
b) Extracto da acta da reunião da Comissão Política do PS, nos Açores, de 10 de Setembro de 1989, autorizando a celebração de coligações nas áreas dos Municípios de Praia da Vitória e das Velas de S. Jorge com o Partido do Centro Democrático Social. Assina o Presidente da Comissão Política do PS nos Açores, Carlos Manuel Martins Vale César, estando a assinatura reconhecida;
c) Extracto da acta da reunião do Conselho Nacional do CDS, de 26 de Setembro de 1989, que aprova as coligações com o Partido Socialista para todos os órgãos autárquicos situados nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, nas próximas eleições de 17 de Dezembro. Assina o Presidente do Conselho Nacional do, CDS, António Jacinto Martins Canaverde, vindo a assinatura reconhecida nessa qualidade;
d) Documento com o símbolo da Coligação;
e) Fotocópia autenticada de procuração pela qual o Secretário-Geral do Partido Socialista, Dr. Jorge Sampaio, confere ao Dr. Jorge Lacão Costa, poderes de representação junto do Tribunal Constitucional para requerer a anotação de coligações com o Partido do Centro Democrático Social, CDS, "com o objectivo de concorrerem à eleição de todos os órgãos das Autarquias Locais das áreas dos Municípios de Ponte Delgada, Velas e Praia da Vitória na Região Autónoma dos Açores".
2. - Não há motivos de ordem formal que obstem ao conhecimento do mérito. Com efeito, o Tribunal é o competente, o pedido é tempestivo e os partidos requerentes encontram-se devidamente representados em juízo.
3. - A coligação foi aprovada pelos órgãos representativos dos partidos que a integram, conforme resulta de confrontação com os respectivos Estatutos e ainda com os registos existentes neste Tribunal.
Relativamente à denominação "Vencer para Desenvolver", observa-se o disposto no artigo 5.º, n.º 6 da Lei dos Partidos, Políticos, Decreto-Lei n.º 595/74, de 7 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 126/75, de 13 de Março.
A sigla recolhe o conjunto das siglas dos partidos políticos coligados tais como se acham nos respectivos Registos existentes neste Tribunal. O símbolo é composto pela junção dos símbolos dos partidos coligados, representando rigorosamente o conjunto dos símbolos de cada um desses partidos.
Foi dado, assim, integral cumprimento ao disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 14-B/85, de 10 de Julho, e nos artigos 1.º e 2.º da Lei n.º 5/89, de 17 de Março.
4. - Decisão:
Nestes termos, e de harmonia com o exposto, decide-se proceder à anotação da coligação denominada "Vencer para Desenvolver", coligação de partidos para fins eleitorais, com o objectivo de concorrer às eleições de 17 de Dezembro de 1989 para todos os Órgãos das Autarquias Locais da área do Município de Velas, à qual corresponde a sigla PS/CDS e símbolo constante do documento anexo ao presente acórdão, e dele fazendo parte integrante.
Lisboa, 9 de Outubro de 1989.
Maria da Assunção Esteves
José de Sousa e Brito
Luís Nunes de Almeida
António Vitorino
Vítor Nunes de Almeida
Mário de Brito
Anexo ao Acórdão n.º 522 /89, de 9 de Outubro de 1989, do Tribunal Constitucional
SÍMBOLO:
SIGLA: PS/CDS
DESCRIÇÃO:
Figura da esquerda: Círculo interior em cor vermelha com desenho de um punho em cor amarela. Zona circular envolvente em cor amarela com letras a vermelho.
Figura da direita: Duas setas e um círculo pretos, dentro de um quadrado, sobre as letras CDS da mesma cor.